Susep disponibiliza nova carteira dos Corretores de Seguros

A Susep informou nesta sexta-feira (12 de junho) quem pode solicitar a carteira digital do corretor de seguros. De acordo com a autarquia, a carteira de habilitação profissional é gratuita e já está disponível para os profissionais em situação regular no novo sistema de registro de corretores e que, portanto, já cumpriram a etapa obrigatória de identificação, por meio de foto e portando o documento utilizado no cadastro. Veja o tutorial para facilitar o processo neste endereço eletrônico. http://novosite.susep.gov.br/noticias/susep-disponibiliza-carteira-digital-de-corretores-de-segur os-via-app-a-partir-de-hoje/ 

O órgão regulador informa ainda que a nova identidade digital do corretor de seguros é parte de um processo de modernização que vem implementando em todo o setor. Segundo a Susep, com essa iniciativa, evitam-se também os custos da emissão de um documento físico, além de permitir agilidade no envio e manutenção das habilitações para os corretores cadastrados. 

O chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da autarquia, Leonardo Brasil, explica que a nova carteira é uma demanda que nasceu de sugestões feitas pelos próprios corretores. “A interação com os corretores têm nos permitido avançar em novos serviços para a categoria”, assegura. 

Ele aponta entre as vantagens da carteira digital a possibilidade de compartilhamento rápido em contatos profissionais em redes como LinkedIn e o próprio Whatsapp. 

A Susep informa ainda que o sistema reúne atualmente 38.655 registros entre pessoas físicas e jurídicas na Susep. 

O recadastramento poderá ser feito até o dia 31 de julho. 

Fonte: CQCS 

O boom dos seguros pet: como aproveitar esse mercado?

Você já observou como o ser humano consegue estabelecer uma relação de amor e amizade com os animais? É um vínculo afetivo único. Os animais cultivam um cuidado sem igual para com os donos. Em contrapartida, os pets ganham os corações das pessoas, alguns até conquistam o título de filhos. 

Não à toa essa população é numerosa no Brasil. Segundo dados levantados pelo IBGE e atualizados pelo Instituto Pet Brasil, em 2018, eram 139,3 milhões de animais de estimação. Um número superior aos 132,4 milhões registrados em 2013. 

Considerando esse universo imenso, é fato que o segmento de pets se destaca como promissor, inclusive para o mercado seguros. Afinal, com tanto amor envolvido, as pessoas costumam priorizar e investir na qualidade de vida dos animais. 

De acordo com o relatório Pet Insurance Market Analysis & Projections to 2025, estima-se que o segmento de apólices de seguro de acidentes e doenças para pets registre um aumento de mais de US$ 8 bilhões até 2025. 

O cenário é uma oportunidade de investir na modalidade de seguros pet. 

Quer saber como incorporar esse produto, oferecendo-o como uma solução de destaque na seguradora? 

Neste post, mostramos como você pode explorar este mercado e investir na transformação digital da corretora ao mesmo tempo. 

Avance na leitura desse artigo! 

O potencial do mercado pet no Brasil 

Os dados do IBGE e do Instituto Pet Brasil revelaram, em 2018, que a população de pets está dividida em cinco grupos principais. Veja os números: 

● 54,2 milhões de cães; 

● 39,8 milhões de aves; 

● 23,9 milhões de gatos; 

● 19,1 milhões de peixes 

● 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos. 

Em comum, certamente, eles recebem, além de carinho, muitos cuidados. Da compra de roupinhas, rações de qualidade até festas de aniversário e planos de saúde: a diversidade de produtos para os pets e seus donos é imensa. E os tutores não poupam: eles aproveitam, sim, essa variedade de opções. 

Tanto é verdade que, em 2018, o mercado pet faturou R$ 34,4 bilhões e registrou crescimento de 4,6% em relação a 2017. Na prática, o mercado pet cresceu quatro vezes mais que a economia brasileira, que registrou avanço de 1,1% no mesmo período. De 2013 a 2018, os dados do Instituto Pet Brasil (IPB) revelaram um faturamento acumulado de R$ 178,3 bilhões no País com produtos e serviços para pets. 

Sem dúvida, é um mercado potencial a ser considerado também pelo setor de seguros. 

Seguros pet: oportunidade para o segmento de seguros 

O estudo Pet Insurance Market Analysis & Projections to 2025 também revelou que muitas seguradoras já oferecem a modalidade de seguros pet. Porém, na maioria dos planos, do premium ao avançado, a cobertura e o custo variam conforme a idade e a raça do animal. 

Como o estudo apontou que os proprietários estão dispostos a gastar com o bem-estar dos animais e a evitar despesas caras com veterinários, a expectativa é de que o segmento amplie as modalidades de contratação de apólice. 

Para aproveitar essa oportunidade, é preciso pensar em maneiras de flexibilizar o acesso aos seguros pet, tornando o serviço mais popular. Afinal, essa tendência de de cuidado dos tutores representa, sim, uma oportunidade a ser explorada. 

Atualmente, existem duas linhas de seguros pet mais comuns oferecidas pelas seguradoras: com foco nos tutores dos animais e também nos pet shops e clínicas veterinárias. 

Independentemente do público que a seguradora pretende escolher, fundamental mesmo é pensar em simplificar o acesso e a contratação. Já que as estratégias têm sido focadas na 

transformação digital, oferecer os seguros pet de maneira prática, flexível e on-line é indispensável. 

Além disso, igualmente importante é pensar na variedade de benefícios e serviços de assistência. O leque é extenso. Veja alguns deles: 

● Transporte do animal em caso de emergências; 

● Consulta veterinária; 

● Entrega de ração na residência; 

● Aplicação de vacina em domicílio; 

● Hospedagem para o pet em caso de doença do tutor; 

● Assistência funeral. 

Corretoras já oferecem seguros pet: produtos têm boa aceitação 

No Brasil e no mundo, corretoras tradicionais e insurtechs apostam nesta modalidade de seguros. O objetivo é oferecer tranquilidade tanto para os tutores quanto para os proprietárias de clínicas veterinárias e petshops. 

No Brasil, o Bidu oferece o seguro Health for Pet, porém com cobertura limitada a grandes cidades São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte e litoral paulista. São quatro opções de plano, com diferentes benefícios e faixas de preço. 

Já a companhia SulAmérica e o Bradesco Seguros oferecem seguros pet dentro do pacote de proteção residencial. 

A Liberty Seguros pensou em atender aqueles que têm a responsabilidade de cuidar dos animais dos tutores. Por isso, criou o Liberty Pet Shops, destinado para pequenas e médias empresas que atendem os pets e podem vir a ter problemas no interior do estabelecimento ou com a comercialização de produtos. 

Com o seguro, os proprietários têm condições de arcar com possíveis indenizações, internações e medicamentos necessários em decorrência de incidentes. 

Nos Estados Unidos, a companhia Metlife adquiriu recentemente a PetFirst Healthcare LLC, que já conta com 40 mil animais de estimação em sua carteira de segurados. Com a aquisição, o objetivo da Metlife é expandir as ofertas de seguros para animais de estimação no setor de saúde do grupo. 

Transformação digital: use a tecnologia para ofertar seguros pet 

Se você está pensando em ingressar neste mercado e oferecer seguros pet, é fundamental pensar em como a tecnologia pode ajudar na oferta deste tipo de serviço. 

Usando um marketplace de APIs, a corretora pode obter interfaces de aplicação para se conectar aos prestadores de serviços, como hotéis de pets e clínicas veterinárias. 

Dessa maneira, se torna muito mais fácil gerenciar as demandas de assistência dos tutores e atender os animais segurados. 

Além disso, por meio do uso das APIs os corretores podem se conectar à plataforma da companhia para comercializarem os seguros pet. 

Fonte: GR1D 

Previdência pop: para vencer crise, corretoras tentam democratizar modalidade

Corretoras e gestoras querem passar para os seus clientes ao oferecer fundos variados (multimercado, ações) com aportes iniciais ou mensais menores e interface 100% digital 

Foi-se o tempo em que previdência privada era um investimento pouco rentável e voltado para uma parte pequena da população. É essa mensagem que corretoras e gestoras querem passar para os seus clientes ao oferecer fundos variados (multimercado, ações) com aportes iniciais ou mensais menores e interface 100% digital, incluindo na realização de portabilidade, conta a CNN Brasil Online. 

O objetivo, do ponto de vista do público-alvo, é simples. Alcançar investidores mais jovens que, por conta da Reforma da Previdência, pensam em guardar recursos para o futuro; e os ‘clientes varejo’, aqueles que fazem, por questões de perfil de investidor ou financeiras, aportes menores. 

‘É um movimento de democratização da previdência que vem ocorrendo nos últimos tempos. A ordem é baixar o ticket de entrada e disponibilizar fundos para todos os tipos de clientes’, explica Henrique Diniz, diretor de Previdência da Icatu Seguros. ‘A crise aumentou a velocidade desse processo.’ 

Somam-se ainda outros dois fatores nesta equação. Primeiro, a crise do novo coronavírus, que fez com que a captação líquida da modalidade fosse de R$ 4,6 bilhões entre janeiro e abril deste ano – contra R$ 11,6 bi em 2019 e R$ 13,7 bi em 2018. E depois, a dificuldade do setor de ampliar sua base de clientes. 

Dados de abril da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), entidade que representa 67 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar no país, mostram que o número de participantes da modalidade permanece estável há anos: 13,3 milhões de pessoas ou 6% da população. 

Previdência pop 

Diante desse cenário – e a fim de engajar consumidores – agentes do mercado buscam estimular novos investimentos. A Icatu baixou o preço de 75 dos seus 280 fundos até o dia 31 de julho, à procura deste público durante a crise financeira. Fundos varejo passaram a ter investimentos mínimo de R$ 100 mensais ou aportes de R$ 1 mil e os qualificados R$ 500 mensais ou aportes de R$ 5 mil. 

Outro exemplo disso, por parte das corretoras, é a Easynvest, que entrou no mercado da previdência em outubro de 2019. A empresa reduziu 80% no valor de entrada de boa parte dos seus planos, passando de R$ 5 mil para R$ 1 mil. Diminuiu ainda, em 66%, o montante mínimo para aportes mensais, baixando de R$ 300 para R$ 100. 

Fabio Macedo, diretor comercial da corretora, fala dos objetivos da empreitada. ‘Hoje, mais de 70% dos recursos da previdência privada estão concentrados em fundos de grandes bancos, rendendo menos de 100% do CDI’, diz. ‘Um dos grandes trabalhos é mostrar para investidor que ele já deu um grande passo ao aplicar seu dinheiro, mas agora precisa equalizar seus recursos.’ 

Trabalhando com essa expectativa, a instituição oferece mais de 25 fundos administrados por 16 gestores. E, ‘para fazer diferente’ dos tais fundos dos grandes bancos, apostam em opções 

de multimercado que, a depender do grau de risco, estão rendendo até 14,3% ao ano. Permitiu também que os clientes realizem as operações via mobile, o que reforça a ideia de produto desburocratizado. 

Como resultado disso, a empresa viu o volume financeiro aplicado na modalidade crescer 65% entre janeiro e junho e o número de clientes do produto saltar 59% no mesmo período. Além disso, mais de 58% das pessoas que investiram nos planos oferecidos na plataforma tem até 40 anos. 

Seguindo a mesma linha de raciocínio, a Guide Investimentos, que oferece mais de 60 fundos de previdência para investidores gerais, também decidiu baixar os preços dos aportes pelo menos até o final de julho. ‘A ideia é oferecer produtos para aqueles clientes que antes só conseguiam ingressar em fundos de renda fixa’, explica Erika Santana, analista de fundos da Guide. 

‘Essa redução incentiva uma diversificação da carteira de modo geral. É possível aplicar em uma quantidade maior de fundos com aportes menores, o que pode trazer retornos maiores do que investir em um produto só.’ E por falar em investir em mais papéis com menos recursos, a XP criou o que chama de SuperPrev, aplicando um modelo criado por Luciana Seabra, CEO da casa de análise Spiti. 

Trata-se de uma carteira teórica de ativos e gestores diversificados que forma um plano de previdência voltado, como se espera, para o longo prazo. Aqui entram produtos de renda fixa (21%), multimercados (40%), renda variável (31,5%) e investimentos globais (7,5%). O aporte inicial mínimo é de R$ 5 mil. 

Roberto Teixeira, sócio e head da XP Seguros, afirma que a empresa vem trabalhando para diversificar a oferta de produtos na modalidade. ‘As mudanças regulatórias permitiram que a gente pudesse ter, nos fundos de previdência, mais exposição para renda variável e multimercados.’ 

‘Isso faz com que clientes mais jovens busquem o produto e hoje a média de idade das pessoas que contratam o SuperPrev é 42 anos’, explica. ‘A previdência hoje não é um produto específico, é uma solução.’ 

Fonte: CNN 

Seguros – é hora da pacificação

Ao longo do último ano e meio, tensões inimagináveis surgiram para os participantes da atividade, criando, artificialmente, um clima pesado, desagregador e desnecessário 

Toda atividade humana, seja social, coletiva ou individual, tem impactos e oscilações capazes de interferir nos seu funcionamento. São movimentos que criam diferentes situações, com as consequentes reações, para o bem ou para o mal ou simplesmente indiferentes. 

Entre as situações mais ameaçadoras estão as tensões. Tensões de todas as naturezas. O poder acontecer, o esticar da corda, o risco de ruptura, as divergências são ameaças que afetam o dia a dia da humanidade, seja um fator de ordem natural, seja um movimento humano, coletivo ou individual. 

Tanto faz se no campo das relações pessoais ou no campo das relações coletivas, com impacto nas relações públicas ou nas relações particulares, no campo das pessoas físicas ou das pessoas jurídicas, as tensões têm o dom de criar ou exacerbar divergências e antagonismos, com potencial destruidor em diferentes escalas. 

Desde os mais remotos antepassados do ser humano, as tensões são parte inerente à vida. Aliás, elas ultrapassam em muito o gênero humano, para serem parte da vida em geral, seja no patamar que for, uma bactéria invadindo um corpo vivo ou um predador perseguindo sua presa. 

As tensões, de origem natural (a ameaça de uma erupção vulcânica) ou de origem humana (o eclodir de uma guerra), estão constantemente presentes, tanto faz se no campo social, coletivo ou individual. 

E elas podem, se não forem equacionadas, ter resultados dramáticos, como a destruição de Tróia ou as duas guerras mundiais que, no século 20, moldaram o mundo atual. 

De outro lado, se forem administradas, negociadas ou minimizadas, as tensões podem atingir picos impressionantes sem que deságuem em tragédias ou rupturas. O melhor exemplo é a Guerra Fria que, durante meio século, ameaçou a humanidade sem, todavia, jamais eclodir. E a não explosão teve como base a vontade humana de evitar o seu desaparecimento e a capacidade das partes negociarem. 

Ao longo de sua história, o setor de seguros brasileiro viveu momentos suaves e outros de intensa tensão. Em diferentes passagens, divergências naturais, consequentes da evolução dos negócios e do cenário, colocaram em lados opostos seguradores, resseguradores e corretores de seguros, cabendo às autoridades a tarefa de mediar as diferenças e, se necessário, agir para resgatar a normalidade operacional e o funcionamento harmonioso do conjunto. 

Necessário dizer que o setor – mesmo convivendo com as tensões normais da atividade empresarial – não é dos mais complicados, nem dos que se destacam pelas divergências incontornáveis, geradoras de tensões capazes de rachar a sua estrutura ou comprometer o seu funcionamento. 

Ao longo do último ano e meio, todavia, este cenário se modificou e tensões inimagináveis para os participantes da atividade ganharam vulto e estão criando, artificialmente, um clima pesado, desagregador e desnecessário. 

Ao contrário das crises anteriores, as tensões atuais têm sua origem no poder público. Em vez de preservar o bom funcionamento de uma atividade com foco social, responsável pela proteção do patrimônio nacional, que administra fundos de mais de um trilhão de reais, uma série de ações equivocadas, mal conduzidas ou desnecessárias, iniciadas por integrantes do Poder Executivo, desaguaram numa série de conflitos, enfrentamentos e, invariavelmente, derrotas das posições assumidas pelo governo, nos campos legislativo e judicial. 

Mais do que nunca é hora de baixar a bola. A sociedade brasileira necessita de um seguro obrigatório de veículos. O mercado de seguros precisa do corretor de seguros forte e prestigiado. Não tem sentido afirmações desconectadas da realidade, inclusive internacional, lançarem dúvidas a respeito da capacidade das seguradoras e da estrutura do setor de seguros brasileiro. 

A única forma de se fazer isso é através do diálogo e da negociação entre todos os envolvidos, a começar pelo governo. Resgatar a autoestima do setor é a melhor maneira de restaurar a paz, desnecessária e artificialmente quebrada, não se sabe porquê. 

*SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO-GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS 

Fonte: Estadão 

Seguro que cobra só quando carro roda é boa alternativa durante pandemia

Deixar o carro em casa é essencial para diminuir os casos de coronavírus pelo país. Porém, alguns custos do veículo não foram cortados ou reduzidos durante a pandemia, como o valor do seguro. É aí que uma nova modalidade está ganhando popularidade entre os motoristas: o seguro “pay per use” – ou “pague pelo uso”, em tradução livre 

A pesquisa World Insurance Report 2020, feita pela consultoria internacional Capgemini em 22 países (incluindo o Brasil), indicou um aumento de produtos “usage based” (quando o motorista 

paga o seguro automóvel por quilômetro rodado) passou de 31%, em 2019, para 51% entre janeiro e fevereiro deste ano, já em meio à pandemia. 

Assim como vários serviços que fazem parte da nossa vida, o seguro “pay per use” só cobra quando você utiliza seu carro. Este tipo de seguro está vigente no Brasil desde agosto de 2019, quando a Susep (Superintendência de Seguros Privados) permitiu a customização de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e período intermitente. 

Com isso, o segurado pode contratar a proteção apenas por um período determinado. É o que acontece com o Instant, produto oferecido pela seguradora Argo. Segundo a empresa, o público-alvo são os donos de carros com menor valor. 

“Nosso foco são os veículos com valor de mercado até R$ 30 mil e que ainda não tem seguro por conta do preço. Seu custo é muito mais baixo se comparado a um seguro auto tradicional”, afirma Newton Queiroz, CEO e presidente da Argo Seguros. 

Tudo pelo aplicativo 

Pioneira neste tipo de seguro, a startup de tecnologia Thinkseg registrou aumento de 250% nas vendas do seguro pay per use em maio, frente à média mensal do último trimestre de 2019, quando o coronavírus ainda não havia chegado ao Brasil. 

“Percebemos que a maior demanda está vindo de pessoas no momento da renovação do seguro auto tradicional. O preço é o grande atrativo do produto diante da proteção ampla oferecida ao motorista. O seguro Pay Per Use (PPU) cobre acidentes, furto e roubo, de acordo com os valores previstos na tabela Fipe”, explica o CEO do Grupo Thinkseg, Andre Gregori. 

A empresa aproveitou a pandemia para reduzir o valor mensal da assinatura. A taxa fixa é de R$ 25 para veículos populares e são cobrados centavos por quilômetro rodado. 

O seguro PPU é completo e aceita veículos com valor mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 300 mil, presentes na tabela Fipe. Modelos nacionais e importados e com ou sem blindagem podem ser segurados em todo o território nacional. 

Além de cobertura para roubos e furtos, o seguro auto Pay Per Use também oferece cobre acidentes de qualquer tamanho. O PPU conta com uma rede de quatro mil oficinas e presta atendimento a serviços de socorro mecânico, guincho, reboque e reparos gerais (como troca de vidro, farol, lanterna, retrovisor e para-choque) 

Todos os serviços podem ser agendados por meio de um aplicativo no smartphone. 

Fonte: UOL 

Corretoras e seguradoras alertam sobre aumento de ataques hackers

Uma matéria publicada no Valor Econômico no último dia 30/03 informa que o Brasil, que assim como grande parte dos países do mundo, enfrenta a quarentena por conta do coronavírus, está em alerta para o desdobramento de ataques de hackers às empresas, que em sua grande maioria estão trabalhando em sistema de home office. 

Por essa razão, Corretoras e seguradoras estão avisando a seus clientes sobre a relevância do seguro cyber. No Brasil, essa apólice ainda tem pouca relevância, mas cobre prejuízos causados às próprias empresas ou a terceiros decorrentes de crimes cibernéticos, em casos de vazamento de dados ou paralisação das operações. 

A Zurich, uma das companhias mais relevantes país, frente a esse cenário, divulgou um relatório que preocupa: desde fevereiro este número de ataques cresceu cerca de 5 vezes. Os ataques mais comuns são “phishing campaigns”, ofertas encaminhadas por e-mail para roubar informações; e “ransomware”, software que restringe o acesso ao sistema infectado, que só é liberado após pagamento de resgate. “Estamos trabalhando para comunicar todos os clientes sobre o aumento de exposição ao risco e ajudá-los a se proteger”, disse Hellen Fernandes, gerente de linhas financeiras da Zurich, ao Valor. 

Quem também está atuando neste cenário é a corretora Marsh, que percebeu em seus clientes mais pressa para que os contratos de seguro cyber fossem fechados. “Neste trimestre, já havia dobrado a demanda por esse seguro, devido à LGPD, mas houve pressão adicional do cliente para emitir a apólice o mais rápido possível”, contou ao Valor a superintendente de seguro cyber da Marsh, Marta Schuh. 

A corretora também contou ao jornal que há novos pedidos de cotação do seguro cyber sendo feitos, mas que quem o contratar agora pagará mais caro, uma vez que o risco agora é maior. O seguro cyber tem se tornado cada vez mais uma forma de gerenciamento de riscos, diante do impacto operacional – e financeiro – que um ataque hacker pode ter em uma empresa. 

De acordo com o Valor, no Brasil ainda há uma outra questão envolvida: as empresas teriam cobertura caso o funcionário estivesse usando o computador pessoal no lugar do que foi cedido pela empresa? Mariana Ortiz, gestora de Financial Lines, Cyber & Liability da seguradora italiana Generali Brasil Seguros, acredita que não. “Só caso os dados do funcionário sejam vazados do laptop da empresa é que são cobertos porque no equipamento corporativo haveria a implementação de softwares de segurança e de proteção de acordo com a política do grupo” 

Fonte: CQCS 

Artigo: A produtividade e a boa técnica inerente à profissão de corretor de seguros

Nos últimos três anos, nos convencemos que a evolução do corretor de seguros – profissional liberal ou empresário – se daria pela prática de conceitos do empreendedorismo. Para tanto, deveríamos investir em processos e sistemas, além de ações junto aos órgãos de classe, por meio de fóruns, seminários e cursos, dentre outras atividades planejadas. 

No meu ponto de vista, atualmente, estamos diante de um novo conceito: a capacitação. É sabido que o aperfeiçoamento profissional exigirá cada vez mais conhecimento, tanto por meio de processos convencionais, como banco de escolas aliado ao exercício da prática, como também pela incorporação de tecnologias disruptivas, que trarão o apoio de novas ferramentas digitais. 

Mas, a produtividade jamais poderá ficar de fora desse movimento. O dicionário Houaiss nos ensina que “produtivo”, em sua semântica, significa “que produz, fértil e proveitoso”. Portanto, me atrevo a formular a equação a seguir: o empreendedorismo acrescido da capacitação nos dará a produtividade! (e + c = p). 

Hoje, o mercado globalizado exige essa equação ao estimular cada vez mais a concorrência leal e adequada, alicerçada na produtividade. O resultado esperado é que os profissionais sejam cada vez mais técnicos e eficientes. 

A boa técnica é inerente ao reconhecimento da existência da profissão, como prevê a própria Carta Magna. Daí porque o profissional da corretagem de seguros é visto dessa forma, principalmente, pelos consumidores, seguradoras, resseguradoras e demais players do mercado de seguros. 

Vejamos: 

“(…) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Constituição Federal (1988) – Artigo 5o, inciso XIII (grifo nosso) 

O Poder Executivo, na contramão da produtividade, editou a Medida Provisória no 905/2019, em novembro, e nela inseriu artigo (no 51, inciso III), dentre outros pertinentes ao Sistema Nacional de Seguros Privados, que exterminava como um passe de mágica a profissão do corretor de seguros. Em suas justificativas, uma das alegações era a desregulamentação de mercado em nome da livre concorrência. Mas, não havia nenhuma base empírica ou indicadores robustos que pudessem nortear tal decisão. 

Como já citei acima, a concorrência está na produtividade e na competência, que induzem à boa técnica inerente à profissão. 

Isso posto, partiremos para as considerações sobre a MP 905/2019, estritamente no artigo no 51, inciso III, que baniu a Lei no 4.594/64. Com isto, num único ato, exterminou sem explicações ou aviso prévio a profissão de corretor de seguros, permitindo a qualquer cidadão, maior e capaz, segundo o Código Civil, exercer a corretagem de seguros de qualquer produto securitário, homologado pelos órgãos competentes no âmbito do território brasileiro, independentemente de capacidade técnica auferida e avaliada previamente pelos formadores da profissão. 

Muitos esforços foram feitos pelas entidades representativas da classe, que ainda hoje continuam atentas e mobilizadas nesse processo legislativo, já que não se esgotou. A primeira vitória foi obtida dentro da comissão mista do Senado Federal que aprovou no último dia 17 a reversão daquela decisão executiva, transformando a MP em Projeto de Lei de Conversão (PLV). Todavia, tal PLV é carente de aprovação definitiva em mais algumas etapas, a saber: plenário da Câmara dos Deputados, plenário do Senado Federal, sanção ou veto da Presidência da República, que podem colocar fim às deliberações legislativas, revertendo em nova lei ordinária ou a mantendo intacta ou no seu “status quo”. 

Desse processo, extrai-se, primeiramente, a forma traumática, uma vez que fomos surpreendidos pela decisão intempestiva e não compartilhada previamente com os agentes do mercado de seguros. Segundo, que a Lei 4.594/64, que já tem 56 anos, está caduca e com os seus objetivos e aplicação retrógados. 

Feitas essas considerações preliminares, agora parto para uma análise um pouco mais alinhada, sem, no entanto, me ater às questões jurídicas, mas tão somente às pretensões apresentadas no Congresso Nacional. 

Ademais, é importante realçar que reagimos à MP 905/2019, que está em plena vigência e produzindo seus efeitos jurídicos pelo prazo de sua validade (120 dias), ao invés de agirmos com antecedência. Talvez, por acomodação e conforto, acabamos por perder a grande oportunidade de produzir um projeto de lei auspicioso, encorpado e vigoroso, envolvendo todos os atores desse mercado pujante em grandes debates. Seria a oportunidade para criarmos uma norma renovada e moderna, que permearia aspectos jurídicos atuais com as garantias legais, principalmente, aos consumidores, que são os verdadeiros beneficiários, independentemente do Código de Defesa do Consumidor. 

Não posso deixar de citar a tentativa de mudança na legislação vigente proposta pelo PLC no 29/2017 (antigo PL no 3555/2004), ressaltando que a sua abordagem está focada na revogação 

do Contrato de Seguro no atual Código Civil, que timidamente fez incursões sobre a intermediação do seguro, com envolvimento do corretor de seguro. Depois de 16 anos, esta proposta chegou a ser aprovada, em novembro passado, em uma das comissões no Senado Federal, que, agora, está paralisado em decorrência das várias outras Medidas Provisórias apresentadas pelo Poder Executivo e por causa da pandemia que nos assola e impõe o isolamento. Este projeto não deixa de ser um bom exemplo de mobilização e estudos prévios em normas pertinentes do Sistema Nacional de Seguros Privados. 

Mas, afinal o que dizem os artigos no 53 e 54 do relatório sobre a MP 905/2019, aprovado na comissão mista do Congresso Nacional, no aspecto único e exclusivo sobre a profissão do corretor de seguros? 

Como várias matérias sobre o tema já foram publicadas, em rápida síntese desses dois artigos, vejo que trazem à luz da lei da corretagem de seguros as obrigações da profissão, as sanções decorrentes de condutas éticas e ilícitas, a filiação voluntária em qualquer autorreguladora homologada pelos órgãos competentes e, finalmente, o comissionamento pela intermediação. 

Uma vez que o referido PLV está em mutação, registro o compromisso de produzir novo artigo com uma abordagem mais profunda dos aspectos da legislação vigente. Por hora, concluo que a corretagem de seguros está em transformação no intuito de se alinhar às novas demandas da profissão. Acredito que estamos no caminho certo e que, apesar dos percalços, não devemos perder a oportunidade de fortalecer a nossa atividade. 

(*) Evaldir Barboza de Paula 

Mentor do Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP)

Mercado de insurtechs cresce e ganha espaço no Brasil

Uma matéria do Valor Econômico, publicada dia 30/03, informa que as startups estão avançando para plataformas digitais a fim de comercializar produtos como seguro para carros, smartphones e bicicletas. Um levantamento da empresa Distrito contabilizou 113 insurtechs no Brasil, o que representa um aumento de 47% em relação ao mesmo período de 2018. 

Ainda de acordo com o Valor, apesar de apresentar uma rápida evolução, o Brasil ainda é muito inferior a mercados mais evoluídos, como Estados Unidos e Inglaterra. “No Brasil, estamos vendo uma nova onda de startups com modelos que precificam o risco da pessoa, inclusive permitindo seguros ‘liga-desliga’”, analisa Oliver Cunningham, sócio da KPMG. 

A thinkseg é uma das empresas mais populares nesse setor. Em 2018 comprou a corretora online Bidu e oferece diversos tipos de seguros e outros produtos financeiros, em parceria com 16 seguradoras. A insurtech também aposta no formato de seguro “pay-per-use” (pague pelo uso) para automóveis. 

Os advogados Adriano Almeida e Daniela Durán, ex-executivos da Aon, e o ex-diretor do BTG Pactual, Rodolfo Fonzar, também resolveram investir em startups. Os dois criaram a Avita, empresa de emissão e gestão de apólices de seguro garantia judicial. No mercado desde 2019, a insurtech está confiante no avanço da modalidade no Brasil. “O seguro garantia judicial chegou a R$ 3 bilhões, mas focado em grandes emissões. Nossa ideia é criar um mercado de pequenas e médias emissões”, explicou Adriano Almeida, CEO da Avita ao Valor. 

A Kakau, por sua vez, distribui seguros pela internet desde 2017. Utilizando o modelo de assinatura mensal, a insurtech vende três planos de seguro residencial, em parceria com a seguradora Essor, e seguro para smartphones em parceria com a Generali. 

Já a Pier oferece apenas seguro para smartphones (Android e iPhone), através de uma parceria com a Too Seguros . De acordo com o Valor Econômico, a startup vendeu mais de 25 mil seguros e soma 16 mil membros ativos, conta Lucas Prado, CEO da Pier. 

Fonte: CQCS 

O impacto da COVID-19 na sustentabilidade entre os players da área da saúde

Por Maurício de Ávila Maríngolo, Guilherme Fugagnoli e Lucas Lagonegro* 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou em 12 de março norma determinando a inclusão, no rol de cobertura mínima dos planos de saúde, de exames e testes para identificação da presença do coronavírus em seus beneficiários, já sabendo que os serviços públicos de saúde, especialmente o SUS, não teriam estrutura e capacidade suficientes para suprir a previsão da escala de demandas e atender todas as necessidades da população para este momento. 

A medida, prevista na Resolução Normativa no 453, cumpre orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) no sentido de que a população seja testada em massa com o objetivo de controlar a pandemia que assola o planeta. 

Com a norma, as operadoras de planos e seguros de saúde passaram a ficar obrigadas, a partir de então, ao custeio de tais exames na rede privada de clínicas e hospitais para identificação da contaminação relativamente aos seus respectivos beneficiários. 

Tratou-se, na ocasião, de uma maneira de o Poder Público delegar a responsabilidade constitucional do Estado aos operadores de saúde da área privada, com o objetivo de manter-se o acesso à saúde para toda população, potencializando, assim, o controle sobre o vírus, bem como a identificação e o tratamento dos seus efeitos aos pacientes. 

É importante destacar, no entanto, que a resolução permite que somente seja coberto pelos planos de saúde os exames em pacientes classificados como suspeitos ou com contaminação provável. Logo, não são todas as pessoas que devem fazer o teste, sob pena de o sistema de saúde entrar em colapso, agravando a crise em todos os sentidos. 

Inclusive, diante do aumento de casos no País, o Ministério da Saúde orientou que, a partir de 19 de março, somente quem possuir sintomas graves deve fazer o exame, com indicação médica, a fim de garantir seu acesso a todos que realmente precisam. E, já admitindo a falta de testes suficientes para atender aos casos necessários, buscou apoio da rede privada para aumentar sua produção, destacando-se, dentre outras, o engajamento e protagonismo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), seja nos estudos e pesquisas para a criação de uma vacina, mas também para a ampliação da capacidade de processamento e diagnósticos da COVID-19. 

O cenário é claro: caso o governo não tome medidas econômicas futuras para subsidiar a excessiva demanda e pressão que já recai sobre o setor e, para evitar que os testes e exames em questão venham a ensejar uma série de transtornos e inúmeras e custosas discussões judiciais, com base nas mais diversas teses jurídicas (boa-fé contratual, teoria da imprevisão, onerosidade excessiva etc.), é fundamental que todos os envolvidos, na medida de suas sensibilidades e responsabilidades, façam sua parte. 

As recomendações aos principais players do setor são simples e cautelosas, mas podem prevenir futuros litígios e grandes déficits em seus orçamentos. Sabemos que esse, definitivamente, não é momento para cada um olhar apenas para o seu negócio. É tempo de união e esforço conjunto para um único propósito: passarmos o mais rápido possível e com o menor número de efeitos colaterais por essa pandemia. 

Para que possamos, todos, sair bem dessa situação inevitável, é importante que haja um equilíbrio de esforços, para que o período não fique demasiadamente pesado em termos econômicos para uma das partes em benefício de outras. 

Aos beneficiários das operadoras de planos e seguros saúde, é relevante ressaltar que não se utilizem nesse momento do seu convênio de modo indevido, indiscriminado e sem que haja séria e real suspeita de infecção e/ou enfermidade, evitando colaborar para o colapso indevido, em detrimento de quem realmente necessita do nosso sistema de saúde. E, claro, que sigam se preservando (e aos seus entes queridos, principalmente os já enfermos e idosos), mantendo-se recolhidos em seus lares e não se expondo em ambientes hospitalares sem justo e relevante motivo. É importante, ainda, que se mantenham em dia com o pagamento das contraprestações mensais devidas a Operadoras de Planos e Seguros Saúde. 

Quanto aos operadores de planos e seguro de saúde, é recomendável fazer uso dos novos mecanismos e facilidades também decorrentes da situação pandêmica, como por exemplo, a realização da telemedicina e de cálculos atuariais visando buscar, junto ao governo federal, formas de compensação (fiscal/tributária, por exemplo) para o abrupto aumento das demandas hospitalares e de diagnósticos, evitando-se, assim, a aplicação de reajustes extraordinários no valor das suas contraprestações mensais e uma enxurrada de ações judiciais. 

Aos hospitais e centros de diagnóstico, cabe atuar com a certeza de que, ao fim e ao cabo dessa pandemia, a conta será paga. Se o hospital estiver fazendo as vezes de ente público, deverá ser devidamente ressarcido pelo Estado. Se estiver atendendo particular, certamente será coberto pelo plano de saúde ou, alternativamente pelo particular ou seu responsável pagador. Em tais situações, um contrato claro e que atenda às especificidades do Código de Defesa do Consumidor são cruciais. 

A função do sistema judiciário neste aspecto é garantir que não exista abuso de nenhuma das partes. Ou seja, nem que a população, sem o quadro clínico exigido pelo Ministério da Saúde, demande pela realização do teste; nem que os hospitais, clínicas e planos neguem a realização do exame para os cidadãos devidamente cobertos (SUS, planos de saúde ou como particulares), caso se imponha necessário, atuando como fiel da balança nas relações, garantindo a realização de exames, diagnósticos e tratamento digno a quem deve realizá-lo — sempre de acordo com os princípios gerais do direito e das orientações do Ministério da Saúde, com o objetivo de permitir o acesso a todos que realmente precisam, sob pena de romper com a sustentabilidade na área da saúde. 

Se cada um fizer a sua parte, agindo com bom senso, empatia e alinhamento para um propósito comum, certamente, muitos conflitos poderão ser evitados ou minimizados. O momento agora é de união para que possamos, o quanto antes, voltar às rotinas, sempre de forma propositiva e focados no desenvolvimento do País. 

*Maurício de Ávila Maríngolo, Guilherme Fugagnoli e Lucas Lagonegro, são advogados da área Cível e especializados no atendimento ao setor de Saúde do ASBZ Advogados

Congresso quer evitar reajuste ou cancelamento de planos de saúde durante pandemia

Há uma grande preocupação no meio político quanto à possibilidade de operadoras de planos de saúde ou seguradoras reajustarem o valor do prêmio do seguro ou das mensalidades ou mesmo cancelarem contratos por falta de pagamento, durante a pandemia do Coronavírus. 

No momento, pelo menos dois projetos de lei tramitam na Câmara visando a impedir a ocorrência de qualquer uma dessas possibilidades. 

A primeira proposta, de autoria do deputado Capitão Wagner (Pros-CE), veta a suspensão ou a rescisão de contratos durante a pandemia, mesmo se não for feito em caso de não pagamento das mensalidades. 

Segundo a Agência Câmara, caso a proposta seja aprovada, as mensalidades que não forem pagas durante a pandemia poderão ser quitadas em até seis parcelas, sem incidência de juros e multas, ou ser objeto de negociação entre as partes para quitação do valor integral em até um ano. “O cancelamento do atendimento aos clientes, seja pela suspensão ou, ainda mais grave, pela rescisão unilateral dos contratos, além de configurar medida de inegável crueldade neste momento, trará como consequência inevitável o direcionamento dos atendimentos para a rede pública de saúde, aumentando ainda mais o risco de colapso do sistema e de agravamento da Pandemia da Covid-19 no País”, argumenta o autor da proposta. 

REAJUSTE. 

Já o Projeto de Lei 1070/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), impede o reajuste dos valores das mensalidades durante epidemias de grande proporção, como no caso do coronavírus. 

A parlamentar alega que as medidas de isolamento, ainda que corretas e necessárias, comprometem a renda dos brasileiros, sobretudo de trabalhadores informais e de desempregados, tornando difícil até o pagamento regular das mensalidades. “Quase 25% da população possui plano privado de saúde. Neste contexto, se houver reajuste nos próximos meses, muitas pessoas perderão seus planos, justamente numa época com risco”, frisa a deputada. 

Fonte: CQCS 

AIG Seguros promove a 3ª edição do Prêmio Crescer Juntos

Repgen, de Salvador (BA), foi vencedora pelo terceiro ano consecutivo

Com crescimento de 25% em volume de prêmios emitidos com seguros AIG em 2019, as assessorias são um importante canal de distribuição de produtos e parte essencial da estratégia da seguradora. Por isso, a empresa reuniu as principais parceiras na 3ª edição do Prêmio Crescer Juntos, em reconhecimento ao desempenho e resultados obtidos ao longo do último ano. A cerimônia aconteceu em São Paulo e recebeu os empresários da capital e de diferentes estados – São Paulo, Paraná, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia.

“O canal assessorias é importantíssimo por serem nossos representantes junto a corretores de todo o Brasil. Por isso, fizemos questão de uma data específica para celebrar essa parceira e reconhecer seu trabalho”, afirma Fabio Protásio Oliveira, CEO da AIG Seguros no Brasil.

Na edição deste ano do Prêmio Crescer Juntos, a assessoria Repgen, da Bahia, novamente conquistou a primeira colocação, posição que se mantém pelo terceiro ano consecutivo. “Estamos muito felizes por essa conquista mais uma vez. Temos bastante afinidade no dia a dia com a equipe AIG e nossa sinergia é total”, afirmou Carlos Magalhães, da Repgen. A 2ª posição ficou com a HMF e o 3º lugar com a Selletiva, ambas de São Paulo. Ao todo, 15 assessorias participaram do evento.

“2019 foi um ano desafiador, pois mesmo com as mudanças de atuação no nosso portfólio, resultado da aliança estratégica com a Porto Seguro, conseguimos registrar um crescimento expressivo no canal assessorias em produtos chave da AIG, entre eles o Seguro de Riscos Diversos Equipamentos (linha amarela), Responsabilidade Civil, Patrimonial e Transportes”, explicou Rodrigo Valadares, Gerente de Corretores Nacionais da AIG.

Atenção: Projeto torna obrigatório nova cobertura no seguro

O deputado Coronel Tadeu (PSL/SP) apresentou projeto de lei que altera a Lei 9.656/98 (que regulamenta a saúde suplementar), para dispor sobre a obrigatoriedade de os planos e seguros privados incluírem a vacinação nos planos ou seguros-referência.

De acordo com a proposta, se aprovada, a lei deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.

O autor do projeto argumenta que a ação de vacinar as pessoas contra agravos tem sido uma das armas mais importantes para reduzir a mortalidade infantil, diminuir a incidência de doenças graves em idosos e proporcionar melhor qualidade de vida para a população.

“Desta forma, julgamos que seja importante que as seguradoras e operadoras de planos e seguros de saúde absorvam esta atividade, inclusive tendo em vista a redução de seus custos”, frisa o deputado, acrescentando que essa redução de custos seria decorrente da diminuição da incidência das doenças que estariam colaborando para evitar

Fonte: CQCS

O que toda corretora precisa saber sobre como fazer e-mail marketing de maneira eficiente

O e-mail marketing é uma das ferramentas mais comuns quando o objetivo é manter relacionamento com os clientes e gerar mais vendas a longo prazo. Trata-se de uma estratégia que faz parte de campanhas de marketing digital de várias corretoras de seguros.

Em artigo publicado no Blog Soluções para Corretoras, da Quiver, o CEO da insurtech, Fernando Rodrigues, aponta o que toda corretora precisa saber sobre como fazer e-mail marketing de maneira eficiente.

“A principal vantagem do e-mail marketing é alcançar somente quem tem interesse na corretora, pois já foi estabelecido um vínculo anterior. Isso potencializa os resultados comerciais a um custo reduzido, já que o investimento para fazer email marketing é baixo”, ensina o executivo.

Confira o artigo completo em https://solucoesparacorretoras.quiver.net.br/como-fazer-email-marketing-dicas-para-corretoras-de-seguros/

Fonte: CQCS

Corretor saiba como funciona o processo de branding e a melhor forma de trabalhá-lo

Formado em Comunicação Social pela FAAP-SP e Pós-Graduado em Administração de Empresas pela FGV-SP, o fundador e CEO da TEx, Omar Ajame, empreende desde os 23 anos de idade e possui mais de 15 anos de experiência no mercado segurador, tendo iniciado sua carreira na Corretora de Seguros de seu pai, onde também nasceu a insurtech. O executivo aproveitou o Blog da TEx para abordar um tema fundamental para qualquer empresa: branding. 

“Essa estratégia de marketing digital é cada vez mais trabalhada pelas empresas mundo afora. Quem nunca associou a família reunida à mesa com a Sadia ou, quando leu a frase ‘King of beers’, já soube de qual empresa se tratava? Isso se chama branding”, ensina Ajame.

Em artigo publicado recentemente, ele lembra que a estratégia faz parte de uma gestão de marketing que visa à obtenção de resultados contínuos, sólidos e duradouros.

“Na prática, o processo de branding é a forma como uma corretora de seguros, por exemplo, está gerindo as estratégias de sua própria marca a longo prazo. Com ações pontuais, a companhia se torna mais conhecida, requisitada e bem posicionada, gerando uma conexão com o público-alvo capaz de influenciar suas decisões de compra”, explica o empreendedor.

Confira o texto completo no link https://www.textecnologia.com.br/blog/marketing/processo-de-branding/.

Fonte: CQCS

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