Qual é a importância do Seguro Garantia para as empresas?

O Seguro Garantia é uma forma de garantir o fiel cumprimento das obrigações que forem assumidas pelo Tomador perante o Segurado, podendo ser utilizado, inclusive, para garantir exigências contratuais. De acordo com dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), as modalidades de garantia e crédito geraram um volume de receita da ordem de R$ 2,2 bilhões no acumulado de janeiro a junho, e um aumento de sinistralidade de 10% em relação ao mesmo período do ano passado. 

A Deal Seguros, corretora independente com atuação exclusiva no segmento corporativo, apresenta os principais produtos desta modalidade e destaca a importância das empresas

investirem nesse tipo de seguro não só pela segurança financeira, mas também para manterem sua estabilidade. Confira os principais produtos comercializados pela corretora: 

O Seguro Garantia Judicial, por exemplo, pode ser utilizado em processos de natureza cível, trabalhista e fiscal. Este seguro é uma excelente alternativa para que as empresas mantenham seu caixa intacto no caso de processos judiciais que exijam pagamentos em juízo. O seguro garante esses pagamentos até que o processo seja concluído e o dinheiro da empresa pode ser direcionado a outras atividades prioritárias. 

O Garantia de Depósito Recursal serve para que a empresa possa recorrer de processos judiciais trabalhistas, garantindo a indenização do processo e da sentença, se houver condenação. Como esses processos costumam demorar para serem resolvidos, o empresário que contrata este seguro não precisa ficar com o dinheiro parado em juízo antes da sentença final, o seguro de depósito recursal, funciona como a garantia necessária. 

Já o seguro de Garantia de Licitações é ideal para empresas que participam de licitações e que, consequentemente, encontram o pedido de garantia nos editais. O produto serve para habilitar a participação do tomador no certame e validar a proposta apresentada. Trata-se de uma opção que apresenta baixo custo e evita imobilização de recursos financeiros. 

A modalidade de Garantia de Compra e Venda de Energia é utilizada quando as empresas consumidoras de energia no mercado livre contratam apólices para garantir os termos do contrato. Os fornecedores que cadastram a empresa contratante junto à CCEE exigem o seguro como segurança do pagamento da energia. 

De acordo com Ricardo Géo, sócio-fundador da Deal Seguros, o Seguro Garantia tem sido uma alternativa muito utilizada para garantir obrigações contratuais ou até mesmo em discussões judiciais. “As empresas dos mais variados tamanhos e segmentos encontraram no Seguro Garantia uma forma prática e econômica de apresentarem a garantia necessária e assim evitar imobilizar recursos, destinando capital para outras finalidades e operações.”, concluiu. 

Fonte: Konta Azul 

Seguro de Vida não faz parte da herança em caso de falecimento do segurado

O site Jornal Jurid levantou um questionamento sobre a possibilidade do seguro de vida fazer parte da herança em caso de falecimento do segurado. De acordo com o portal, na óptica do Direito Securitário, necessário se faz a explanação sobre o assunto. 

De acordo com o site, para debater a temática sobre se o seguro de vida faz parte da herança em caso de falecimento do segurado, é importante observar o artigo 794 do Código Civil, que afirma: “No Seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”. 

A indenização de uma apólice de seguro nada mais é do que um direito subjetivo do beneficiário. Sendo assim, não compõe o patrimônio do segurado, ou seja, a indenização não

fica obrigada a cobrir eventuais dívidas do segurado e também não compõe a herança pelo mesmo fundamento. 

O valor do capital segurado também não pode ser considerado como parte do patrimônio do segurado e consequentemente não fará parte do inventário, ainda que, em caso de morte, haja ausência de um beneficiário, respeitando a regra do artigo 792 do Código Civil: “Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”. 

FOnte: CQCS 

Em nova aposta, Susep acredita em salto tecnológico 

A partir de novembro, inicialmente no seguro garantia, entra em vigor o Sistema de Registro de Operações (SRO) que dará à Susep capacidade de acesso a informações das seguradoras em tempo real, o que facilitará o controle de riscos. Segundo reportagem publicada pelo Valor Econômico, esse modelo poderia ter identificado quase instantaneamente a exposição das seguradoras no rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) ou na recuperação judicial da Odebrecht, por exemplo. Nos dois casos, foram precisos seis meses para a coleta manual de dados. “Situações como a do desenquadramento do IRB também seriam mais visíveis, ainda que a regulação não alcance, por enquanto, os resseguros”, completa o texto da reportagem. 

As apólices serão cadastradas em centrais registradoras no momento em que forem geradas. Atualizações serão feitas sempre que houver um sinistro. Atualmente, a Susep recebe os dados com defasagem de um mês. “Hoje, temos os dados, mas não as informações”, diz a superintendente da Susep, Solange Vieira, para quem a SRO vai melhorar a comunicação entre Susep e empresas, derrubar preços e ajudar a dobrar o mercado de seguros num prazo de cinco anos. 

Ela acrescenta que a tecnologia permitirá que as seguradoras ousem mais nos produtos, pois o SRO permite “enxergar melhor os clientes” e precificar perfis específicos de forma mais adequada, o que deve gerar “produtos mais baratos”. A Susep também acredita que a tecnologia também vai facilitar o “open insurance” e a portabilidade de apólices. 

A autarquia estuda ainda criação de uma central de apólices que poderá ser consultada pelos segurados. Falta apenas definir o formato, levando em conta que o acesso aos dados requer todo o cuidado. 

No futuro, a Susep pretende trazer para o mercado brasileiro o mercado de títulos vinculados a seguros (ILS, na sigla em inglês), comum em países como Estados Unidos. São papéis geralmente ligados a catástrofes naturais, em que as seguradoras ou resseguradoras dividem riscos com investidores. Com essa ferramenta, uma seguradora do ramo de auto poderia emitir um ILS de enchente, por exemplo.

CONCORRÊNCIA. 

Três empresas estão homologadas para fazer o registro das apólices: B3, Central de Recebíveis (Cerc) e CSD. 

Os modelos de negócio das registradoras preveem a oferta de serviços associados ao registro em si, cujo preço é baixo – a estimativa é que custe o equivalente a 0,01% do valor da apólice. 

Na B3, a proposta é criar uma “infraestrutura para o mercado securitário”, o que inclui o SRO e outras frentes de negócios em desenvolvimento, afirma Ícaro Leite, superintendente de produtos de seguros, acentuando ainda que o novo sistema aumenta a transparência do mercado e vai beneficiar o consumidor. 

O mercado, em linhas gerais, aprova a novidade. O presidente da CNseg, Marcio Coriolano, por exemplo, considera a adoção do registro positiva, já que vai melhorar a capacidade de supervisão da Susep e o controle de riscos. Contudo, ele faz algumas ressalvas que preocupam o setor, como a preservação do sigilo das informações pelas credenciadoras. “Informação é o maior ativo de uma seguradora”, argumenta. 

Preocupa ainda o fato de não estar ainda claro quais dados serão solicitados. Segundo Coriolano, sem isso, fica difícil saber se de fato haverá redução de custos. de observância sob o novo sistema, como alega o regulador. 

De qualquer forma, ele acredita que, em um primeiro momento, o SRO trará mais custos, pois será necessário continuar pagando a taxa de fiscalização da Susep, investir em novos sistemas e pagar as credenciadoras. “A gente precisa sair do FIP, que fique claro. Mas a primeira etapa deveria ter sido especificar que informações serão solicitadas”, alerta o presidente da CNseg. 

Já o presidente da Pottencial, João Géo Neto, adianta que a companhia fará o registro das novas operações a partir de novembro, mas ao longo do tempo o estoque também será atualizado. A empresa emitiu 100 mil apólices de grandes riscos no ano passado e deve repetir esse patamar em 2020. “Acredito que seja um caminho para começar a se falar sobre open insurance. Empresas internacionais e insurtechs começarão a ter interesse pelo mercado brasileiro, que ainda é concentrado”, diz o executivo. 

Fonte: CQCS 

Lei autoriza o governo a contratar seguro para alguns profissionais

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) promulgou nesta segunda-feira (dia 28) a Lei 9.021/2020 que autoriza o governo estadual a contratar seguro de vida para os profissionais da área de Saúde e Segurança Pública durante a vigência do decreto de calamidade pública decorrente da Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro. A informação é de uma notícia publicada no Yahoo Notícias, ontem, 29. 

O Site também informou que policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores, agentes penitenciários e do Departamento de Ações Socioeducativas (Degase) fazem parte do grupo que terá acesso ao seguro. 

“A Alerj reconhece o valoroso trabalho de homens e mulheres da Saúde e Segurança Pública, que diariamente arriscam suas vidas, especialmente nesse momento da pandemia Covid-19”, disse Rosane Felix. Assinam a coautoria da lei os deputados Vandro Família (SDD) e Rodrigo Amorim (PSL) ao Yahoo. 

Fonte: CQCS 

Carteira de Auto sofre transformações e o Corretor precisa estar preparado

O mundo está mudando rapidamente, processo acelerado pela pandemia do coronavírus, e a carteira de seguros de automóveis também sofre mudanças profundas que se estenderão pelos próximos anos. O corretor de seguros obviamente também será atingido por essas transformações e precisará estar devidamente preparado para atender às novas demandas do consumidor. Essa avaliação foi manifestada nesta quarta-feira (30/09), por grandes especialistas reunidos na quarta parada do “CQCS Innovation Latam” que teve mais de 2.500 inscritos e trouxe o tema “O Seguro Auto para as Próximas Gerações”. Um deles foi o diretor Geral da Bradesco Auto/Re, Ney Ferraz Dias, segundo o qual, para não perder clientes, o corretor terá que trabalhar como um consultor de risco, aconselhando novas coberturas para o cliente, seja para a vida, a saúde ou a residência. “O corretor deve ter papel mais abrangente. Há muito espaço para encontrar novos clientes como consultor de riscos também no ramo auto. Mas, as seguradoras precisam ajudá-lo a ajudar o cliente, a melhorar as apólices que podem oferecer, porque o segurado pode precisar especificamente de pequenas manutenções e reparos ou de algumas assistências. Além disso, há a questão da responsabilização de

terceiros. No Brasil, o valor média da cobertura de RCF é de R$ 60 mil, claramente insuficiente para a maioria dos clientes.”, exemplificou o executivo 

Ele acrescentou que nos próximos 10 anos, o ramo auto enfrentará muitos desafios e mudanças tecnológicas. Mas, assegurou que o novo contexto permitirá às seguradoras oferecer ao cliente e corretores melhores experiências e operação aprimorada. 

Dias observou que, com a pandemia, consumidores mudaram seus hábitos, pois, agora, se sentem mais seguras nos seus veículos. “Esse quadro não deve permanecer por muito tempo. Mas, pode voltar no futuro. E a preocupação com a possibilidade de essa situação ocorrer novamente é fator novo para o setor”, salientou. 

O diretor da Bradesco Auto/Re frisou ainda que as novas gerações não querem ter o próprio veiculo. Os mais jovens esperam formar famílias e estarem estabelecidos para somente então pensar no carro. 

Em contrapartida, muitas pessoas já estão pensando em não trabalhar mais em escritórios ou mesmo em morar em cidades menores, optando pelo home office. Com isso, fica mais difícil compartilhar o uso de veículos e cresce a utilização do próprio veículo. Outra mudança que se refletirá no comportamento da carteira. 

Para ele, a utilização em massa de veículos autônomos ainda vai demorar, se consolidando apenas em 2034. “Há, então, um longo caminho para pensarmos com base nos tipos atuais de seguros”, observou. 

Com relação aos seguros sob demanda, ele comentou que boa parte dos clientes não percebe o benefício e acha “muito invasivo”. 

Quanto aos reflexos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Dias disse que haverá sofisticação em como são mantidos os dados dos segurados, mas também haverá limitação das informações disponíveis, o que deverá ter impacto sobre como as apólices serão oferecidas no futuro. 

Por sua vez, Carlos Ricci, Head Motor Solutions & Transactions da Swiss Re, abordou estudos realizados pela resseguradora, incluindo o que aponta que apenas 20% da frota de veículos dos cinco maiores mercados da América Latina têm seguro. “Essa é uma excelente oportunidade para o mercado”, destacou. 

Para ele, antes da pandemia, ainda em 2019, o mercado “funcionava normalmente”, enfrentando desafios de competitividade, oscilação de preços de acordo com os lucros apurados no exercício anterior e tentativas de melhorar a experiência do cliente. Depois, já em 2020, tudo mudou, com queda acentuada na venda de novos carros e, portanto, menos unidades para segurar, e aumento da frequência e da gravidade de sinistros, por conta da não realização de manutenção correta durante a quarentenas. “Outro impacto é econômico. Muitas empresas fecharam as portas e demitiram e isso reduz a compra de seguros tradicionais”, acrescentou. 

Diante desse quadro ele enxerga uma tendência de aumento do custo dos sinistros em 2021 e a consolidação de três conceitos que não apareciam antes e afetam o mercado de seguros: o teletrabalho, com várias pesquisas mostrando que 50% das empresas avaliam manter mesmo após o fim da pandemia, o que também muda a forma de dirigir. a economia compartilhada; e a micro mobilidade, conceito que engloba bicicletas e patinetes elétricas. “Haverá a reação

intensa das seguradoras para se adaptarem de acordo com as necessidades e a focarem no que é mais importante. São três vetores que guiam isso: o mercado agora está olhando segmentos que não olhava; novos produtos para segmentos que não eram pensados; e soluções para segmentos não explorados “, listou. 

Nesse cenário de fortes mudanças, ele crê ainda que as seguradoras vão agir para reter os clientes, com produtos que satisfazem e olhando “além do tradicional”. 

Ele afirmou também que, com a pandemia, as receitas das seguradoras no ramo de ramo de veículo chegaram a cair de 30% a 50% em alguns casos. E ninguém sabe ainda o que virá agora. “É ponto de interrogação. Temos que descobrir juntos. Em vez de produtos mirabolantes, temos que pensar em jornada interessante para o cliente. E aproveitar a experiência de que já trabalhou naquele projeto que você quer desenvolver”, aconselhou. 

Já Bill Powers, fundador e CEO da Cambridge, empresa de telemetria que domina 63% do mercado mundial, revelou que o futuro da carteira de automóveis será fortemente influenciado por fatores como a telemetria, a inteligência artificial e a questão da mobilidade. “Nossa missão é tornar estradas e motoristas mais seguros. Temos mais de 50 programas em 30 países, com diferentes produtos como o driveWell para que pessoa seja recompensada por comportamento mais seguro. Isso ajuda as seguradoras a reter clientes”, comentou. 

Segundo ele, o cliente será favorecido por esse futuro em que a análise comportamental poderá definir o valor pago pelo seguro. 

Outro programa citado por ele é o Claims, que permite o alerta de colisão em tempo real. 

Powers salientou também que as empresas que só têm soluções para smartphone terão limitação sobre o que podem oferecer para seguradoras e segurados, especialmente porque há pessoas que não dirigem muito e a quem será preciso ensinar sobre o comportamento ao volante. “É necessário ter soluções disponíveis”, afirmou. 

Na visão dele, o seguro sob demanda “veio para ficar”, pois as pessoas buscam economizar em tudo o que puderem com ou sem isolamento social. Aliás, esse comportamento deve se acentuar nos próximos meses em razão dos impactos na economia. “É preciso compreender também que o futuro da mobilidade está mudando”, alertou. 

A “insurtech do mês” nessa etapa do evento foi a Cilia, que está “fazendo mágica” na gestão de sinistros e que foi representada por seu CIO, Leonardo Lobo. Segundo ele, desde que foi criada, em 2012, a insurtech rem atuação focada no setor de seguros de automóveis, já tendo realizado mais de 2 milhões de orçamentos de sinistros, que podem demorar mais de 48 horas. “Reduzimos drasticamente esse tempo, permitindo que o segurado seja reembolsado mais rapidamente”, frisou. 

Ele acrescentou que todo o processo é feito pelo aplicativo em tempo real e em menos de 5 minutos, sem interferência humana, com aprimoramento enorme. 

Com isso, é possível reduzir os custos com equipes e prestadores de serviços. além de reduzir fraudes e erros humanos. 

Para os segurados, há mais agilidade no atendimento e a possibilidade de reembolso em poucos minutos para que possam levar carro até a oficina que preferirem.

A quarta etapa do “CQCS Innovation Latam” teve como moderador dos debates o fundador do CQCS, Gustavo Doria Filho. 

Fonte: CQCS 

Puxados por vida, seguros de pessoas têm alta na pandemia

O mercado de seguros de pessoas registrou um crescimento acumulado de 1,2% até agosto, na comparação com o mesmo período do ano passado. A alta foi puxada por seguros de vida (individual e em grupo). Isso representa um crescimento real de 0,5% considerando a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mesmo período. 

Além de vida, os seguros de pessoas incluem ramos como acidentes pessoais, educacional e viagem (este, em baixa). De janeiro a agosto foram R$ 28,87 bilhões em prêmios arrecadados, contra R$ 28,53 bilhões no mesmo período de 2019, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) 

Perdas e danos. O crescimento acumulado em 2020 nos demais seguros de danos, exceto auto, segue positivo em 3,9%, com um incremento real de 3,18% nas receitas geradas. Em agosto eles tiveram um avanço de 8,3% ante o mesmo mês de 2019. A lista inclui seguros como residencial, incêndio e crédito. 

Marcha ré. Já o segmento de seguros de automóveis continua negativo em 2020, em consequência da crise gerada pela pandemia da covid-19. Nos primeiros oito meses do ano acumula um recuo de 5,1%. 

Fonte: Estadão 

Os impactos da pandemia nos mercados de seguros da América Latina

Que a crise sanitária provocada pelo coronavírus desencadeou profundas transformações ninguém mais duvida. Quais os impactos e efeitos práticos? Nesta quarta, dia 9, a CNseg promoveu um webinar Internacional para discutir o impacto da pandemia nos mercados da América Latina. 

Durante a abertura, Marcio Coriolano, presidente da CNseg, ressaltou que os efeitos da pandemia já foram sentidos em todas as esferas da sociedade. 

Jorge Claude, vice-presidente executivo da Associação de Seguradores do Chile, destacou que de maneira geral, as dificuldades enfrentadas pelos países latino americanos são parecidas e que a indústria de seguros teve algumas iniciativas no início da pandemia que foram importantes. Ele ressaltou que no Chile, os seguros de automóvel foram os mais atingidos. ”A cidade de Santiago, por exemplo, passou 4 meses sem que as pessoas pudessem circular sem autorização oficial, o que parou os seguros de automóveis”. 

Ele lembrou ainda que no fim de 2019, o Chile teve um período de conflitos sociais. “Estávamos preparados para janeiro/fevereiro para trabalhar remotamente pensando nos problemas de desordem pública”, revelou. Com a chegada da pandemia, ele disse que todos os trabalhadores de seguros estavam trabalhando em casa. “Algumas atividades foram consideradas essenciais e alguns escritórios ficaram abertos, mas 90% das pessoas puderam trabalhar remotamente. A atividade da indústria não teve nenhum percalço”, afirmou. 

Luis Enrique Bandera, presidente da Fides, sediado no Panamá, também destacou a queda do seguro de automóveis, mas disse que com a reabertura de alguns países, já há retomada. “Acho que a pandemia rompe os modelos de trabalho, sistemas educacionais, formas de comércio e impulsiona a digitalização”, reforçou Bandera. 

Marcio Coriolano ponderou sobre a importância do trabalho humano em todas as fases do seguro (desde a elaboração do produto até a regulação do sinistro), que não pode ser substituído apenas pela vontade de ocupação do espaço. “Acho que não seremos mais os mesmos,mas a importância do trabalho humano em todas as fases do seguro não poderá ser substituída”, disse. 

Recaredo Arias, presidente da Federação Global das Associações de Seguradoras (GFIA) no México, ressaltou que é preciso ter atenção especial para o trabalho em home- office, principalmente por conta dos riscos cibernéticos. “Fica a discussão se é possível fazer todos os atendimentos digitalmente”, questionou o executivo. Que destacou ainda que o mercado mexicano também fez a cobertura voluntária da pandemia. Ele disse que é preciso investir em tecnologia. “Precisamos fazer isso dentro do setor para não perdermos nosso lugar”. 

Eduardo Moron Pastor, presidente da Associação Peruana de Seguradoras, afirmou que as respostas mais interessantes aos reguladores foi a proatividade para oferecer alternativas para as pessoas que haviam perdido renda. “O setor sofreu muito em termos da capacidade de pagamento das pessoas e as ações evitaram uma resposta populista por parte dos políticos”. Ele disse que o ponto fraco do Peru é o sistema de saúde. “O mercado de saúde privado tem um imenso caminho a seguir, porque a resposta da saúde pública foi muito deficiente”, revelou. 

Ele disse ainda que no Peru o regulador esteve aberto a sugestões e aceitou muitas que foram importantes para as companhias. “O emprego formal caiu drasticamente e o setor sofreu muito com a capacidade de pagamento das pessoas”. 

Miguel Gomez Martinez, da Associação das Seguradoras da Colômbia, informou que o setor conseguiu atender o desafio de passar a operação remota sem dificuldades. “Isso demonstra que, em termos de risco operacional, o setor estava melhor do que esperávamos. A solidez do setor foi suficiente para atender a demandas deste porte”. 

Os quatro dirigentes destacaram que em seus países, houve excesso de apresentação de projetos legislativos que afetam o setor de seguros. Martinez disse que no Peru, são projetos “mal pensados, com grande quantidade de erros”, afirmou. 

Coriolano disse que no Brasil a quantidade de projetos chegou a 3500. “O que demonstra quando se fala em educação securitária que é preciso falar também para alguns integrantes do poder executivo que desconhecem a importância como funciona o mercado de seguros”, finalizou. 

Fonte: CQCS

A Diversidade e Inclusão no Setor de Seguros

25 de Setembro é o “Dia da Diversidade e Inclusão no Setor de Seguros”, efeméride lançada pela CNseg em 2019 para, nas palavras da Diretora de Relações de Consumo e Comunicação da CNseg, Solange Beatriz Palheiro Mendes, “fortalecer o compromisso do setor com as melhores práticas de diversidade e inclusão”. Confira abaixo a entrevista

com Solange Beatriz sobre um tema que ganha cada vez mais relevância no debate nacional e internacional, tanto pelo ponto de vista ético como pelo financeiro. 

Como anda o debate a respeito da diversidade no setor de seguros? 

O setor de seguros está consciente que é preciso acelerar suas políticas de inclusão, pois, além de gerar mais justiça social, um ambiente mais inclusivo fomenta soluções inovadoras, que são essenciais para um melhor desempenho das empresas, razão pela qual o tema passou a fazer parte da agenda social e econômica do nosso setor. 

Em 2017, um grupo de diretoras de empresas nacionais e estrangeiras com afinidade com o tema criou o Grupo de Trabalho de Diversidade e Inclusão da CNseg que, já no ano seguinte, realizou a “1ª Conferência Diversidade e Inclusão no Setor de Seguros”. Em abril de 2019, o tema entrou novamente em debate no painel técnico “Diversidade em Ação”, durante o 8º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro. 

Em setembro de 2019, a CNseg realizou a 1ª Conferência de Sustentabilidade e Diversidade, paralelamente à 9ª Conseguro. 

Na mesma época, durante o Festival Dive In para Diversidade e Inclusão em Seguros, a Confederação lançou o Dia da Diversidade e Inclusão no Setor de Seguros, a ser celebrado a cada 25 de setembro, visando fortalecer o compromisso do setor com as melhores práticas de diversidade e inclusão de talentos na carreira de seguros e refletir a riqueza demográfica, étnica, cultural e social do nosso País. 

Outra ação que apresentou uma recepção bastante positiva foi o lançamento do Calendário 2020 da CNseg, que teve a Diversidade e a Inclusão no Setor de Seguros como tema da edição, celebrando o rico mosaico humano que compõe a aldeia global. 

Além disso, o setor já conta com entidades autônomas dedicadas ao tema, como o Instituto pela a Diversidade e Inclusão no Setor de Seguros (IDIS) e a Associação de Mulheres do Mercado de Seguros (AMMS), ambas com apoio da CNseg. E, nesse contexto, também podemos citar o apoio da CNseg ao Instituto Ação Pela Paz, que capacita egressos do sistema prisional, visando reinseri-los no mercado de trabalho e, assim, diminuir a reincidência criminal. 

E o quais os esforços das empresas do setor para fortalecer a diversidade? 

Temos visto empresas do setor se tornarem referência em políticas e práticas de diversidade e lideranças do mercado enfatizando a importância da diversidade para os negócios. De acordo com último levantamento da Escola de Negócios e Seguros (ENS), 40% das seguradoras brasileiras já possuem programas de igualdade de gênero, o que certamente contribuiu para que, atualmente, no cômputo total, as mulheres já serem maioria nesse mercado. O desafio agora é alçá-las, cada vez mais, às posições de liderança, onde ainda são sub-representadas. Também precisamos trabalhar para reforçar a representatividade de pessoas negras, transgêneras e com deficiências em posições de liderança e evitar – de modo geral – que os vieses inconscientes prejudiquem a contratação do melhor profissional para a vaga, independentemente de qualquer atributo subjetivo que não esteja estritamente relacionado à atividade a ser exercida. 

Como um setor que cuida da proteção do patrimônio das pessoas, não podemos prescindir da diversidade de talentos para compreender as necessidades de públicos variados e atender melhor a todos.

Em termos de produtos de seguro, também possuímos exemplos interessantes, como é o caso de seguradora que, na contratação de um seguro viagem, disponibiliza cartilha apontando os locais com maior risco de ocorrerem crimes de ódio contra minorias e disponibiliza call center para prestar auxílio nesses casos. Outro bom exemplo, este vindo do Reino Unido, se relaciona à violência contra a mulher no âmbito do abuso do poder econômico, com bancos aceitando o cancelamento de contas conjuntas sem a necessária concordância do parceiro agressor e seguradoras cancelando apólices solicitadas pelas vítimas de relacionamentos abusivos. 

CNseg também realiza ações para fortalecer a diversidade dentro da própria Confederação? 

Os funcionários, como participantes do mercado segurador, também sempre foram alvo de nossos eventos e ações de comunicação. Entretanto, sentíamos falta de ações voltadas objetivamente para nossos colaboradores, inclusive as lideranças, razão pela qual já iniciamos o desenvolvimento de um programa interno de diversidade, em parceria com o GT de Diversidade e Inclusão da Comissão de Recursos Humanos. Em uma primeira fase, pretendemos realizar ações de conscientização para as lideranças e os colaboradores sobre o valor da diversidade e temas específicos como os viéses inconscientes, além de mapear os recortes de diversidade do nosso quadro com base em um censo com os colaboradores. Temos consciência que a CNseg, enquanto representante institucional de um setor extremamente relevante – tanto econômico, quanto socialmente -, pode estabelecer um bom exemplo e contribuir para o avanço desse tema. 

Fonte: CNSeg 

Seguro liga e desliga pode ser mais caro para o consumidor

Alvo de muitos debates desde que a Susep autorizou a sua comercialização no mercado brasileiro, o seguro intermitente, também conhecido como “liga e desliga” ou “pay per use”, pode, em determinadas situações, não ser tão bom para o consumidor. O alerta é do CEO da HDI, Murilo Riedel, para quem, na ponta do lápis, esse tipo de produto eventualmente até pode custar caro para o segurado. “O produto pode ser caro e não tão vantajoso para consumidor, a não ser para aqueles que usam o carro muito pouco”, comentou Riedel, ao responder a pergunta do público ao participar da parada brasileira do ITC World Tour, realizada nesta terça-feira (08 de setembro). 

Segundo ele, é correto afirmar que os seguros intermitentes apresentam “zero dificuldade tecnológica” e são muito mais simples. 

No entanto, acentuou que esse seguro acaba tendo o custo aumentado pela concentração da utilização do veículo segurado em momentos de riscos. “Além disso, a necessidade de intervenção direta do segurado no liga e desliga pode induzir a erros”, alertou. 

Riedel acrescentou ainda que, por enquanto, não vê tanta “vantagem para consumidor”. Lembrou também que, com a pandemia aumentou muito a utilização do carro, o que pode se refletir nesse tipo de produto. 

Nesse contexto, ele acentuou que os modelos matemáticos estão tão evoluídos que, embora o seguro intermitente não apresente dificuldade tecnológica, pode não representar vantagem para os segurados, tendo, inclusive um preço mais caro. “Então, sinceramente, não vejo como será massificado”, completou. 

Fonte: CQCS 

Susep divulga novas regras de segmentação

A Susep publicou nesta quinta-feira (10 de setembro), a Resolução 388/20 do CNSP, que estabelece a segmentação das seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial. 

As novas regras não se aplicam apenas às seguradoras participantes do Sandbox Regulatório. 

O enquadramento inicial nos segmentos definidos pela resolução – vigente a partir de 04 de janeiro de 2021 – terá por base parâmetros de aferição consolidados do respectivo grupo prudencial, caso a empresa supervisionada pertença a um grupo prudencial; ou, caso contrário, parâmetros de aferição individuais. 

Assim, as supervisionadas serão divididas em quatro segmentos: S1(Segmento 1); S2; S3 ou S4. 

O S1 reunirá as maiores empresas, que têm, por exemplo, provisões técnicas iguais ou superiores a 6% do total do mercado e prêmios iguais ou superiores a 9% da soma global de prêmios do setor. 

O S2 englobará empresas com provisões técnicas iguais ou superiores a 0,2% do total do mercado e prêmios iguais ou superiores a 0,9%. 

Já o S3 será composto pelas empresas de menor porte, cujas provisões técnicas sejam inferiores a 0,2% e os prêmios fiquem abaixo de 09% do total do mercado. 

Por fim, o S4 será integrado por companhias que possuem apenas investimentos, exceto pelos valores mantidos em conta corrente, dinheiro em caixa e imóveis de uso próprio e que atuem apenas em microsseguros, seguros de veículos ou habitacionais (com vigência não superior a um ano); patrimoniais (com exceção dos ramos lucros cessantes, riscos de engenharia, riscos diversos e riscos nomeados e operacionais, com vigência inferior a um ano; ou de pessoas e planos de previdência no regime financeiro de repartição simples. 

Além disso, a norma cria algumas restrições para as empresas que desejam ser enquadradas no segmento S4, como, por exemplo, for responsável pela administração do Consórcio Dpvat. 

A Susep divulgará anualmente, até o dia 30 de abril, as informações relativas ao enquadramento preliminar das supervisionadas. As empresas que discordarem deste enquadramento poderão solicitar a revisão até o dia 31 de maio.

O enquadramento inicial será divulgado pela Susep até o próximo dia 15 de outubro, sendo que, neste caso, o pedido de revisão deve ser apresentado até 15 de novembro. 

Para as supervisionadas que iniciarem suas operações após a entrada em vigor da resolução, o enquadramento inicial deverá ser apurado considerando as informações constantes do plano de negócio submetido à Susep. 

Fonte: Susep 

Quais serão os efeitos da LGPD sobre as Corretoras de Seguro?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais vai abranger as atividades relacionadas a seguro e corretagem, sendo as últimas, intermediárias nesse tipo de negociação.

Seu papel de coleta de dados vai além de um simples registro, pois são responsáveis diretas pelos dados pessoais comuns e sensíveis que são repassados através dos seus clientes.

De maneira muito prática, podemos inferir que as seguradoras, atuando como parceiras diretas nas atividades das corretoras, fazem o processamento dos dados desses indivíduos retendo-os e armazenando suas informações para definição de perfis que possam garantir, quando necessário, uma indenização compatível com os riscos relacionados aos serviços contratados.

No entanto, muitas seguradoras andam preferindo realizar a coleta dos dados pessoais dos seus clientes diretamente, após a aprovação de suas propostas junto as corretoras.

Empresas que decidem por essa alternativa, assumem o total controle dos dados pessoais dos clientes, descartando qualquer possibilidade de compartilhamento que proponha eventual desconformidade com o parágrafo 4º do art. 11 da LGPD, segundo o qual preceitua ser “vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir:

I – a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou

II – as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo.”.

Em situações como essa, a corretora teria acesso apenas aos dados comuns, repassando somente o indispensável para uma cotação mínima, mas ainda assim mantendo o registro e armazenamento destes.

Claro que nada impede que o indivíduo realize uma contratação direta junto a uma seguradora sem a necessidade de qualquer intermediação.

No entanto, ainda existem algumas vantagens em se optar pela intermediação de uma corretora:  melhores preços, melhor possibilidade e margem de negociação e adaptação das necessidades dos clientes aos serviços ofertados pelas seguradoras.

Estas corretoras, trabalhando diretamente com os titulares, clientes do seu negócio, deverão prestar à eles toda a atenção necessária, desde a coleta dos seus dados e do seu consentimento, até o final do seu tratamento, sempre informando os porquês da finalidade dessa coleta, sua necessidade (na eventual possibilidade ou não compartilhamento para fins de orçamento) e cumprindo rotineiramente os requisitos de transparência e de disponibilidade.

Por tal razão essas atividades empresariais precisarão ter ainda mais cautela em suas parcerias junto às seguradoras, pois será com elas que ocorrerão muitos dos compartilhamentos dos dados pessoais dos seus clientes.

A vez do bom segurado

Com o avanço tecnológico, seguradoras conseguem utilizar praticamente todas as informações sobre seus segurados para chegar ao preço justo de cada seguro 

A operação de seguro se caracteriza pela divisão dos prejuízos sofridos por alguns integrantes do grupo por todos os seus membros. É a velha máxima do “todos por um” transformada na mais eficiente ferramenta de proteção social. 

Ao pagar prêmio, o segurado está colaborando para a constituição de um fundo comum, do qual a seguradora retira os recursos necessários para fazer frente aos sinistros de seus segurados, além de custear as despesas administrativas e comerciais, pagar impostos e remunerar o capital dos acionistas. 

Durante a maior parte do século 20, as seguradoras trabalharam pela média dos riscos, usando padrões gerais para precificar os seguros em função do objeto, da frequência e do valor médio dos eventos indenizados. 

Não havia uma diferenciação em função do perfil do segurado ou da qualidade do risco. Automóvel era automóvel e o seguro era feito levando em conta marca, modelo e ano. Imóvel era imóvel e o seguro levava em conta a utilização e a construção. Assim como no transporte, a seguradora verificava o meio de transporte e o bem transportado. Os dados referentes a cada segurado, com as exceções de praxe, eram deixados de lado, não importando muito o seu perfil de risco. 

Para não dizer que não havia diferenciação, no seguro de veículos havia uma tabela de bônus para os motoristas que não usassem o seguro, da mesma forma que no seguro de incêndio havia a diferenciação entre riscos residenciais e riscos empresariais. Mas não havia a individualização do seguro, em função da análise do segurado e das condições do risco, como acontece hoje. 

Nesse desenho, o bom segurado pagava o custo do mau segurado. Como na precificação do seguro entravam apenas as médias estatísticas, que eram rateadas proporcionalmente ao risco de cada um por todos os segurados da carteira, não havia praticamente nenhum ganho para o bom segurado. De outro lado, o mau segurado acabava levando vantagem, na medida em que era custeado pelo fundo, que arcava com os prejuízos de todos os sinistros que ele provocasse. 

Durante muitos anos, apesar de injusta, essa foi a regra que prevaleceu, até porque as seguradoras não tinham os mecanismos necessários para sofisticar sua conta de aceitação de riscos. Os avanços de TI são recentes e, sem o auxílio da informática, era impossível a utilização dos dados individuais, de pessoas ou empresas, na precificação de seus seguros. 

Com o avanço das últimas décadas, essa situação foi radicalmente modificada e atualmente as seguradoras conseguem utilizar praticamente todas as informações sobre seus segurados para chegar no preço justo para cada seguro. 

Partindo de premissas comuns a toda a carteira, a seguradora, se valendo de questionários de aceitação de risco onde constam os dados e as informações do segurado, consegue atingir um nível de detalhamento impressionante, cujos efeitos incidem sobre as premissas básicas do seguro, individualizando a apólice de uma forma inimaginável 20 anos atrás. 

Atualmente, nem o bom segurado paga pelo seguro do mau segurado, nem o mau segurado paga pelo seguro do bom segurado. Cada seguro é aceito e precificado em função de sua individualização e suas particularidades – quem é o segurado, qual sua experiência passada, como o objeto do seguro é tratado, quais as ameaças externas que o ameaçam, quais as medidas que melhoram seu o grau de proteção, etc. 

Esta individualização não tem o dom de modificar as premissas básicas, decorrentes da lei dos grandes números e de tábuas estatísticas sobre as quais os seguros são desenvolvidos. Alguns fatores permanecem imutáveis, ainda que o segurado tenha um perfil melhor ou pior, o que permitiria que o preço do seguro fosse ainda mais baixo ou mais alto do que os limites do produto. 

A razão disto está na definição da operação de seguro, pela qual a soma das contribuições de todos os integrantes do grupo serve para fazer frente aos prejuízos que atingem alguns. Ou seja, não há como se desconsiderar o custo real da operação. 

Antonio Penteado Mendonça, O Estado de S.Paulo 

Seguro de vida: o que você precisa saber antes de contratar um

Ao contrário do que muita gente pensa, o seguro de vida vai além da indenização por morte do contratante. 

O seguro de vida em tempos de crise sanitária significa segurança e estabilidade. A aquisição este tipo de serviço tem crescido no Brasil, mas ainda é pequeno se comparado aos países europeus e aos Estados Unidos. Mas como funciona? Quanto custa? Quais garantias ele oferece? 

Para que serve um seguro de vida? 

O seguro de vida, antes de tudo, é uma precaução para o futuro. O contrato realizado com uma seguradora tem por objetivo garantir recursos financeiros para gastos imprevistos da sua família. 

Dependendo do plano escolhido, a indenização não acontece só em casos de morte. Em caso de acidentes que causem invalidez ou doenças graves, o seguro de vida pode ser utilizados. 

É importante saber que a indenização concedida pelo seguro de vida, em caso de morte do contratante, não integra a herança. 

Quanto custa? 

O valor varia conforme faixa etária, sexo, profissão e hábitos do segurado. A contratação e planos de cobertura também variam de seguradora. 

Logo, uma boa pesquisa e indicações são importante para que você escolha o melhor seguro de vida, que se encaixe no seu orçamento e que atenda o seu interesse. 

Em quais situações pode ser solicitado? 

Em geral, as apólices fazem a cobertura de morte acidental ou natural, exceto suicídio. Mas também, asseguram financeiramente em casos de invalidez total ou parcial por acidentes de trabalho ou doenças graves. 

As coberturas dos contratos de seguro de vida são disponibilizadas nas seguintes situações: 

● morte; 

● invalidez permanente total ou parcial por acidente; 

● invalidez funcional ou laborativa permanente total por doença; 

● despesas médicas, hospitalares e odontológicas; 

● diárias de incapacidade temporária; 

● diárias por internação hospitalar; 

● doenças graves. 

O que preciso para fazer um seguro de vida? 

As regras para fazer uma apólice de seguro de vida são, em sua maioria, três: estado de saúde do segurado, idade limite de contratação e beneficiados. 

Primeiramente, será feita uma análise de saúde e estilo de vida do segurado. Fatores como histórico de doenças, alcoolismo, tabagismo e sedentarismo interferem diretamente no valor do seguro. 

É importante que todas as informações sejam verdadeira, pois em caso de falsificação ou omissão, a seguradora poderá não pagar a indenização, por ora contratada. 

Ademais, a idade limite para fazer um seguro é de 65 anos. Em alguns planos, o máximo é 60 anos. O principal motivo para essa condição é a premissa que quanto mais velho, maior é o risco de morte. Contudo, se o seguro de vida for realizada antes da idade limite da seguradora, a renovação da apólice pode ser realizada sem qualquer restrição contratual. 

Assim como o estado de saúde, a idade é usada para estabelecer o valor das mensalidades do seguro. O método é semelhante aos planos hospitalares, que variam conforme a faixa etária do assegurado. 

Vale ressaltar que a indenização do seguro de vida não integra a herança. O contratante pode escolher qualquer pessoa para ser também contemplado, indepentemente do grau de parentesco ou vínculo familiar. Também, há a possibilidade de vincular a apólice mais de um beneficiário, desde que exista essa opção no contrato. 

Seguro de vida ou plano de saúde? 

As diferenças entre seguro de vida e plano de saúde estão na finalidade da contratação. 

O plano de saúde permite acesso a atendimentos hospitalares e/ou ambulatoriais, que atendam uma necessidade imediata. Isto é, você paga mensalidades para usar quando preciso, no tempo presente. 

Já o seguro de vida é realizado visando o futuro. Mesmo que pago em mensalidades, o uso da indenização contratual só acontece em casos de morte, invalidez ou doenças graves, como já foram explicadas acima. Porém, há algumas situações ambulatoriais e hospitalares que podem ser contempladas pelo seguro de vida, dependendo da seguradora e do regime contratual 

De uma maneira prática, o plano de saúde é quase que de uso imediato, enquanto o seguro de vida é algo para o futuro. Uma das poucas semelhanças entre os dois estão no período de carência, que variam de 30 a 180 dias após a assinatura do contrato. 

Fonte: DCI 

Especialista em Vendas mostrou como vender mais seguros após a pandemia

“A transformação chegou e veio para ficar”. As mudanças nas relações comerciais e na forma de fazer negócios após a pandemia do novo coronavírus foram os temas centrais da MasterClass “Como Vender Seguros e Fidelizar Clientes no novo normal?”. Promovido pela ENS na última quarta-feira, 24 de junho, o evento foi apresentado por Diego Maia, um dos maiores especialistas em Vendas do Brasil. 

Segundo Diego Maia, a pandemia da Covid-19 trouxe uma nova realidade, um mundo novo, e muitas transformações. “A situação alterou as relações de trabalho, de consumo, pessoais, entre os clientes. Acelerou processos, como a atuação em home office, e trouxe um monte de novidades que não imaginávamos”. 

Maia ressaltou que a grande mudança ocasionada pelo coronavírus foi a tecnológica. “Estamos há quase 4 meses vivendo a pandemia e isso representa cinco anos de avanço tecnológico. Vi empresas de distribuição que sequer planejavam entrar no e-commerce e tiveram que fazer isso rapidamente para não perder negócios ou para conseguir atender o cliente com excelência”, explica. 

Com essa realidade, surgiu um novo jeito de fazer negócios e de se relacionar com os clientes, na opinião do palestrante. “A taxa com que o novo derruba o obsoleto é espantosa. Prevejo uma mudança substancial na forma como o mercado fará negócios, inclusive no formato da distribuição e vendas de seguros”. 

Como os corretores podem vender mais? 

Dentre as mudanças trazidas pelo avanço da tecnologia, Maia destaca que o acesso à informação é um fator que influencia as relações comerciais. “Hoje em dia, os clientes têm muito mais facilidade para obter informações sobre seus seguros, porque está tudo na Internet. Além disso, insurtechs e seguradoras aumentaram o uso da tecnologia para fazer negócios com seus clientes”. 

“Com as novidades e facilidades trazidas pelas insurtechs, como ficam os corretores de seguros?”, questionou o especialista. “O cliente não quer comprar seguros, mas adora se sentir protegido. O corretor já fazia isso, mas o papel decisivo a partir de agora é proporcionar a consciência de que ele é o agente de proteção da família, da empresa, do negócio, do automóvel do cliente”. 

Dessa forma, Maia afirma que é necessário haver uma mudança de postura e posicionamento. “O corretor precisa sim, conhecer toda a parte técnica, mas só isso não vai fazer pagar os boletos. Essa é uma exigência do novo normal daqui pra frente. Faça um questionamento: por que o cliente irá comprar de você, além do quesito preço?”. A resposta, para ele, é que o cliente escolhe quem oferece algo diferente. “Essa é a questão para se entender e tentar chegar nesse novo mundo. Uma nova forma de trabalhar daqui pra frente. Esse aspecto é decisivo para o profissional de seguros”. 

Ao finalizar, o especialista aconselhou os corretores a explorarem as relações humanas e oferecerem algo que vai além da tecnologia. “Descubra um diferencial único para chamar de seu. Compartilhe isso nas suas propostas. Esse diferencial precisa ser autêntico e verdadeiro, precisa ser cumprido”. 

Fonte: ENS 

Susep estende prazo até dezembro de 2020 para Corretores e Seguradoras se adaptarem à resolução 382

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou que a supervisão sobre o cumprimento da norma de conduta e transparência para o setor (Resolução CNSP no 382/2020), que entra em vigor amanhã, terá caráter educativo e de orientação até o final de 2020, sem nenhum tipo de punição, permitindo a todos os segmentos do mercado período adicional de adaptação. 

A discussão técnica sobre a abertura de informação e transparência permeia os processos normativos e grupos de trabalho há vários anos na Susep. Desde 2012, há análises técnicas na Susep sobre transparência da comissão de corretagem, com esses grupos de trabalho e propostas normativas que estabeleciam, em maior ou menor grau, a abertura da remuneração de corretores e representantes de seguro. Ocorreram recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI) no âmbito do Programa de Avaliação do Setor Financeiro (FSAP 2011-2012), da Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) e da Organização para a 

Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no sentido de aumentar a transparência das informações, além de recente manifestação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) reconhecendo a evolução que a Resolução CNSP 382/2020 representa para os consumidores. 

Em 2018, o Ministério Público Federal estabeleceu que fosse informado o valor pago a título de remuneração do representante de seguros, resultando na Resolução CNSP no 369. Em 2019, foi aprovada a Circular Susep no 587, prevendo que seguradoras e corretores de seguros devem informar o percentual e o valor da comissão de corretagem, sempre que estes forem solicitados pelo segurado, nos seguros de fiança locatícia. 

A Resolução CNSP no 382/2020 foi proposta pela área técnica da Susep no início de 2019 com base em estudos das melhores práticas internacionais de supervisão de conduta. Após passar por consulta pública em agosto de 2019, a medida foi publicada em março de 2020, com entrada em vigor prevista para 01/07/2020. 

A superintendente da autarquia, Solange Vieira, entende que “a suspensão dos efeitos punitivos da norma por seis meses deve ter um resultado positivo para o setor na medida em que permite que os corretores e as empresas possam adaptar seus procedimentos. Como a realidade de cada um durante a pandemia é muito particular, esta flexibilidade pode ser importante”. 

Espera-se que a disponibilização das informações relacionadas à remuneração dos intermediários ocorra por meio da proposta de seguro, documento que antecede a contratação e que estabelece, entre outros itens, o valor do prêmio comercial. 

Com a resolução, o Brasil passa a estar aderente às melhores práticas internacionais de conduta e o setor de seguros aumenta o seu nível de transparência de informações ao consumidor. 

Fonte: Susep 

Pesquisa aponta caminho para o mercado

A Veja Online informa que, com a crise do novo coronavírus, o interesse por temas como planejamento e segurança financeira já atinge 60% da população brasileira. O cenário turbulento leva a população a pensar em alternativas, como as do segmento de seguros. É o que revela um estudo da Globo sobre o comportamento desse mercado, que ainda carrega desafios como a baixa penetração, o crescimento da digitalização e a necessidade de criar uma cultura de segurados no país. 

O estudo revelou que o cenário imposto pela pandemia pode ser uma oportunidade para expandir a carteira de seguros alternativos, como o prestamista e de vida. A mudança pode, inclusive, aliviar a concentração de receita em seguros de automóveis. 

A pesquisa ainda observou que há espaço para crescimento do setor no país. Dados apontam que seguradoras e insurtechs ainda atuam na ampliação da distribuição de oferta de seguros. Digitalização dos serviços e inovação do produto também ganharam destaque. 

O time de Inteligência de Mercado da Globo levou em conta as movimentações que ocorreram na China, após o pico do surto de COVID-19, e que podem indicar mudanças no Brasil. Lá, 75% dos entrevistados incluíram seguros como uma preferência para o portfólio de investimento pessoal. 

Fonte: Veja 

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