Cade aprova venda de operação da Liberty Seguros para a HDI

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra da operação da Liberty Seguros na América Latina, pela seguradora HDI. Com valor de transação de quase R$ 7 bilhões (1,3 bilhão de euros), se nenhum terceiro ou conselheiro questionar o parecer da SG nos próximos 15 dias a operação será considerada definitivamente aprovada. As informações são do site Valor Econômico.

Além de ganhar mais espaço no mercado brasileiro, com a compra, a HDI expandirá sua atuação na América Latina, entrando no Equador, onde ainda não estava presente. A companhia pertencente ao grupo alemão Talanx, passa da 10ª posição para a vice-liderança no mercado brasileiro de seguros, excluindo vida e previdência, no qual permanece atrás da Porto. A participação da HDI no mercado de seguros em geral, como um todo, seria de 3,88%, abaixo de 30%, filtro a partir do qual o Cade presume possibilidade de fechamento de mercado.

Levando em consideração os mercados de forma mais específica – como de seguro patrimonial, de automóveis, de pessoas individual, entre outros – a participação da HDI após a operação será inferior ao patamar de 20% – filtro a partir do qual o Cade presume dominante e possibilidade de exercício de poder de mercado. As empresas destacaram à autarquia que existem vários players consolidados no mercado como Chubb, Zurich, Mapfre, Tokio, Porto Seguro, Brasilseg, Pottencial, Junto Seguros, Allianz Seguros, Bradesco e Mapfre.

Também não foram verificados riscos no mercado de resseguros (contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro). De acordo com a SG, mesmo que se considere hipoteticamente a relação vertical entre o mercado relevante de call center e de serviços de assistência no Brasil e o mercado relevante de seguros no Brasil, a operação não suscitaria maiores preocupações concorrenciais, por causa das baixas participações de mercado das empresas em tais mercados (significativamente abaixo do patamar de 30%)

Fonte: https://cqcs.com.br/noticia/cade-aprova-venda-de-operacao-da-liberty-seguros-para-a-hdi/?utm_source=whats&utm_medium=grupowhats&utm_campaign=bomdia

Planos de saúde são obrigados a oferecer dois novos tratamentos

Corpo: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde outras duas opções de tratamento em oncologia: Olaparibe em combinação com Bevacizumabe, para tratamento de câncer de ovário, e Darolutamida em combinação com Docetaxel, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático. As informações são do site Exame.


As tecnologias foram analisadas pela Cosaúde e aprovadas em uma reunião de deliberação da diretoria colegiada da ANS. no dia 2 de maio de 2023, tendo cobertura obrigatória, conforme suas diretrizes de utilização, a partir da publicação no “Diário Oficial da União” em 9 de maio.


A RN 577/2023 também prevê para o diagnóstico das pacientes elegíveis ao tratamento com a associação Olaparibe e Bevacizumabe o teste genético de Deficiência de Recombinação Homóloga — um defeito que pode estar presente no reparo do material genético nessa condição clínica.


Só este ano, a referida mudança é a segunda atualização do rol, que conta com terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Fonte: https://cqcs.com.br/noticia/planos-de-saude-sao-obrigados-a-oferecer-dois-novos-tratamentos/?utm_source=whats&utm_medium=grupowhats&utm_campaign=bomdia

Governo anuncia novo superintendente da Susep

O Governo publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (08 de março), a nomeação do novo superintendente da Susep. Trata-se de Alessandro Serafin Octaviani Luis,  cofundador e atual 1º Secretário do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).  
O novo superintendente é professor de Direito Econômico e Economia Política na Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco) desde 2010.  
De acordo com o site da USP, a sua principal preocupação teórica é a disciplina jurídica do planejamento para o desenvolvimento nacional brasileiro, o que demanda a realização de estudos e pesquisas multidisciplinares da realidade brasileira. 
Esse empreendimento de mobilização da teoria jurídica e social para o planejamento do desenvolvimento nacional vem representado em publicações como “Recursos genéticos e desenvolvimento” (2013) ou “Estatais” (2019), a organização de grupos de pesquisa (como “Direito, Planejamento e Desenvolvimento”) e de eventos públicos (como a série “Homenagem Largo São Francisco”, sobre Celso Furtado e outros). 
Alessandro Serafin Octaviani Luis é bacharel em Direito pela USP (1999), Mestre em Ciência Política pela USP (2005) e Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP (2008), com larga experiência na prática jurídica, lidando, na qualidade de parecerista, árbitro e consultor, com os mais complexos temas de direito econômico, como o Direito Econômico da Concorrência (tendo sido membro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica – Cade), o Direito Econômico do seguro e outros.

HDI anuncia compra das linhas de negócios da Sompo

A HDI Seguros acaba de assinar contrato de compra das linhas de Automóvel, Vida, Empresarial, Residencial, Habitacional e Condomínio da SOMPO. Com a operação, a HDI passa da 10ª para a 7ª posição no ranking geral de seguros – no ramo de Automóvel passa da 6ª para a 4ª, em Residencial, da 8ª para a 6ª posição e em Empresarial, da 8ª para 2ª posição em market share.
O movimento faz parte da estratégia de negócios da HDI, que está atenta às oportunidades do mercado com foco em ser ainda mais forte e centrada nas necessidades dos clientes e corretores. A aquisição trará ganhos de escala para a seguradora e melhores produtos e condições para corretores, assessorias, parceiros e clientes. Também ampliará seu alcance e sua diversificação de portfólio, o que resulta em maior capacidade para oferecer a clientes variadas soluções em seguros.
“A operação veio num momento em que buscamos ampliar a nossa atuação no mercado. Estamos adquirindo um negócio com uma grande carteira de clientes e, como consequência, esperamos ter um aumento no número de corretores parceiros também – nosso principal e mais importante canal de vendas. Além disso, a decisão de compra mostra o quanto o Grupo Talanx, do qual fazemos parte, acredita no potencial de negócios do Brasil, o que nos deixa ainda mais confiantes para seguir em frente com nossas estratégias de crescimento”, comenta Eduardo Dal Ri, CEO da HDI Seguros.
“Em um mercado consolidado, alcance e diversificação se tornam cada vez mais importantes. Essa aquisição nos permite continuar nossa história de sucesso no Brasil, que é o maior mercado de seguros da América Latina, com potencial significativo de crescimento lucrativo a médio e longo prazo”, afirma o Dr. Wilm Langenbach, membro do conselho da Talanx AG responsável pela carteira internacional de varejo e CEO da HDI International AG.
A HDI Seguros aumentará o seu prêmio emitido em R$ 1.8 bilhão alçando aproximadamente a marca de R$ 5.5 bilhões. Nicolas Masjuan, Head de LATAM da HDI International AG, acrescenta que “a aquisição no Brasil, principal mercado estratégico da companhia, fortalece também nossa posição em regiões-chave, especialmente em São Paulo, a maior cidade do País. Além disso, conseguimos obter sinergias significativas combinando o negócio da Sompo com o nosso existente no Brasil”.
Até a conclusão da transação – sujeita às aprovações regulatórias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e da Agência de Serviços Financeiros do Japão – a HDI e a SOMPO continuarão o seu trabalho sem mudanças nas ofertas de produtos e serviços. As relações comerciais também seguem inalteradas e a administração das seguradoras continua de maneira independente.

FONTE: https://www.cqcs.com.br/noticia/hdi-anuncia-a-compra-das-linhas-de-negocios-da-sompo/

Sompo beneficia corretores com rentabilização extra na venda do produto Vida Individual

Muitas seguradoras criam campanhas de incentivo para seus corretores parceiros com o objetivo de aumentar as vendas, mas também dar destaque aos benefícios de determinados produtos. Pensando nisso, a Sompo Seguros lançou a Campanha + 100% de Agenciamento, uma nova iniciativa que visa beneficiar os parceiros corretores de seguros com uma rentabilização extra na venda do produto Sompo Vida Individual.

“Depois do sucesso da campanha desenvolvida para o Mês da Mulher, que teve alta aderência por parte dos corretores de seguros, investimos nessa nova campanha de incentivo. Estabelecemos condições especiais para que os corretores tenham mais oportunidades de atender à crescente demanda por Seguro de Vida com um produto com coberturas e serviços diferenciados ao mesmo tempo em que potencializa seus ganhos”, avalia Diana Aparecida de Araújo, superintendente Técnica de Vida da Sompo Seguros.

Para todas as propostas de contratação de apólice do produto Sompo Vida Individual transmitidas até 29 de abril de 2022, o corretor de seguros recebe 100% a mais de agenciamento na primeira parcela mais a comissão. Com isso, o parceiro corretor de seguros pode receber até 200% de agenciamento. Por exemplo: caso o corretor transmita uma proposta com 0% de agenciamento, ainda assim, receberá 100%. Caso venha a transmitir uma proposta com 50% de agenciamento, receberá o índice de 150%. Dessa forma, o recebimento de, pelo menos, 100% de agenciamento está totalmente garantido. Vale ressaltar que o pagamento de mais 100% de agenciamento não influencia no valor do seguro nem gera qualquer custo adicional para o segurado. Outro ponto é que, no caso de apólices canceladas, será efetuado o estorno proporcional ao agenciamento pago.

“Observamos uma alta demanda para a contratação de seguro de vida, que é um ramo em franco crescimento. A Sompo Seguros tem como estratégia expandir sua participação e abrangência nesse mercado. Para isso, além de produtos com coberturas adequadas a diferentes perfis de segurados, desenvolvemos uma estratégia comercial de atuação muito próxima dos parceiros corretores de seguros para apoiá-los no trabalho de desenvolvimento de negócios”, destaca Edglei Monteiro, diretor Comercial de Saúde e Vida da Sompo Seguros.

O Sompo Vida Individual é um seguro voltado a indenizar o segurado ou seus beneficiários a fim de garantir proteção financeira e contribuir com o bem-estar e qualidade de vida das pessoas. Vale destacar que o produto inclui coberturas que garantem indenização ao segurado em vida. Entre as principais coberturas do produto estão, Morte (do segurado, cônjuge ou filhos); indenização adicional por Morte Acidental; Invalidez permanente total ou parcial por acidente; Despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO); entre outras. O produto traz a opção de contratação de quatro opções de plano para a cobertura de até 20 doenças graves. Essa cobertura garante indenização ao próprio segurado, caso seja diagnosticada uma doença grave pré-definida de acordo com o plano contratado. Entre os serviços de Assistência 24 Horas que podem ser contratados estão Assistência Funeral, Assistência Cesta Básica, Assistência a Vítima de Crime, Segunda Opinião Médica, Assistência Residencial, entre outros.

Fonte: https://www.cqcs.com.br/noticia/sompo-beneficia-corretores-com-rentabilizacao-extra-na-venda-do-produto-vida-individual/

A Susep colocou em consulta pública norma que consolida as regras válidas para os seguros de pessoas

A Susep colocou em consulta pública norma que consolida as regras válidas para os seguros de pessoas. Entre outras novidades, a autarquia vai revisar a definição do conceito de “acidentes pessoais”, com a retirada da lista de eventos que são ou não classificados como acidente pessoal. A forma de pagamento da indenização será “flexibilizada”, podendo se dar, além de dinheiro ou reembolso, através da prestação de serviços. Outro ponto relevante vai alterar a apuração do valor da indenização e caracterização nos casos de invalidez por acidente.

Além disso, serão revogados os dispositivos que limitam, como regra geral, a conjugação de coberturas de diferentes ramos, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas.

Segundo o diretor da autarquia, Rafael Scherre, com isso, deixa de haver restrição regulatória para a elaboração de produtos conjugando coberturas de seguros de danos e de seguros de pessoas, “o que pode trazer benefícios para o consumidor”.

A Susep informou ainda que a revisão normativa busca simplificar a operacionalização dos produtos de seguro de pessoas, visando fornecer adequada proteção aos usuários e, ao mesmo tempo, permitir o desenvolvimento de um “mercado competitivo, dinâmico e inovador”, que oferte produtos diversificados, acessíveis e capazes de atender aos anseios dos consumidores.

“A flexibilização busca criar condições regulatórias mais favoráveis à oferta de novos produtos, mais inovadores e adequados às necessidades do consumidor. Esperamos que este avanço contribua com a ampliação do acesso da população aos seguros de pessoas.” afirma a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Mariana Arozo.

Nesse contexto, estão sendo propostas alterações regulatórias, com manutenção de regramentos mais detalhados apenas para coberturas e situações específicas, conferindo maior liberdade para estruturação e oferecimento de coberturas diversas.

Ainda de acordo com o órgão regulador, a iniciativa é parte do processo de modernização regulatória que a Susep vem realizando. O objetivo é promover a diversificação de produtos, a simplificação do entendimento do consumidor e o estímulo ao desenvolvimento do setor.

As minutas propostas seguem abordagem mais principiológica e visam simplificar o arcabouço regulatório dos seguros de pessoas com coberturas de risco, estendendo aos seguros de pessoas o processo de revisão e simplificação regulatória já iniciado para os seguros de danos no ano passado.

As diversas normas – gerais e específicas – passarão a ser consolidadas em uma resolução CNSP e uma circular Susep, facilitando o entendimento pelas empresas, consumidores e demais participantes do mercado.

Em 2020, o segmento de seguros de pessoas com coberturas de risco respondeu por cerca de 36% do volume total de prêmios do mercado de seguros (danos e pessoas, desconsiderando planos Dotais e VGBL). Fonte: CQCS.

Norma da Susep dispensa emissão de apólice e veda cobrança de custo de emissão

As seguradoras não terão mais que emitir e entregar documentos, como apólices ou endossos, para os segurados por ocasião da contratação do seguro, podendo apenas disponibilizá-los, na forma já prevista pela Circular 621/21 da Susep. A novidade irá constar na futura circular que a autarquia irá publicar, contendo regras para aceitação e vigência do seguro, a emissão e os elementos mínimos dos documentos contratuais. 

Na exposição de motivos, a Susep adiantou que, caso opte por apenas disponibilizar tais documentos, sem envio aos segurados, a seguradora deverá comunicar essa decisão ao cliente, por “meio hábil”. 

Já nas ocasiões em que decidir emitir e enviar a documentação, a companhia terá que observar o prazo de até 15 dias contados da aceitação da proposta, como na regra atual. 

No caso específico da emissão de bilhetes, tanto o envio do documento quanto a disponibilização ao segurado deverá ocorrer de “forma tempestiva”, não especificada pela Susep na exposição de motivos. 

Outra novidade é que a futura circular irá incorporar, oficializando, assim a medida, os dispositivos da Carta Circular 07/2012, consolidando o veto à cobrança do custo de emissão de documentos contratuais, dentre outros, separadamente do prêmio do seguro. 

Uma minuta desse circular permanecerá em consulta pública até o dia 15 de julho. Fonte: CQCS

Corretores poderão ampliar seus ganhos significamente com ofertas de crédito

Na terceira parte do “Bate-Bola com Gustavo Doria Filho”, o sócio do C6 Bank, Marcos Massukado, enfatizou as oportunidades que o C6 Bank disponibiliza aos corretores e o que vem de novidade que pode impactar na sua atividade. “Hoje, já oferecemos para os corretores distribuírem conta corrente para cliente pessoa jurídica, além da maquininha. Isso amplia a base de clientes dele, porque os clientes passam a indicar novos lojistas como clientes. E lembrando que a receita da máquina de cartões é recorrente”, destacou. 

Atendendo a interesse dos clientes e surgindo como uma nova oportunidade de ganhos para os corretores, o C6 está lançando a concessão de crédito para pessoa jurídica através das máquinas. “Estamos projetando que isso deve ser o carro-chefe dos corretores, já que a oferta de crédito para nossos clientes jurídicos deve aumentar muito”, explicou. Para o executivo, quando se olha o balanço dos grandes bancos brasileiros a receita de crédito é muito importante e a partir deste movimento do C6 o corretor vai poder participar da comissão através da distribuição da oferta de crédito. 

Atendimento C6 Seg: 

WhatsApp: 31 981183329 

Telegram: basta buscar por “Som.us” (nome anterior da C6 Seg); em breve, o nome será atualizado para Atendimento C6 Seg 

Telefone: 0800 591 4029

E-mail: atendimentoc6seg@cg-sc.com.br 

Fonte: CQCS 

Corretores precisam ficar atentos especialmente a duas situações envolvendo LGPD

Em live realizada na tarde da última quinta-feira (17), a Qualicorp trouxe a advogada especialista em direito digital e proteção de dados, Ana Amélia Menna Barreto, para falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Para a advogada, é possível olhar para a lei como oportunidade de negócio, mas é preciso ter em mente que é uma mudança cultural muito grande no que se refere à proteção dos dados. “A lei trouxe regras novas de cumprimento obrigatório para a privacidade da pessoa em relação aos dados. A qualquer momento o cliente pode pedir informação sobre o tratamento que você dá aos dados e a empresa deve ser ágil em dar este retorno. Podemos dizer que hoje menos é mais: menos dados, menor risco e mais segurança”, salientou. 

Ana Amélia destacou que o corretor deve ficar especialmente atento a duas situações: armazenagem de dados em seu computador e em relação a dados sensíveis. “A LGPD fala sobre coleta, uso, arquivamento e transmissão de dados. Portanto, até o arquivamento feito no próprio computador é considerado armazenamento. Em relação aos dados sensíveis, a lei é clara que eles só podem ser usados com autorização do cliente para uma finalidade específica. Qualquer outro uso é passível de sanções”, alertou. A lei, lembra ela, é válida para pessoas físicas e jurídicas que realizem tratamento dos dados para fins econômicos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já está atuando e alguns Procons, como o de São Paulo, já possuem registro de atendimento da reclamação dos titulares. 

Para as empresas que descumprirem a lei, a punição pode ir desde multas até a suspensão da atividade. No entanto, a advogada ressalta que existe um dano que é

de difícil mensuração e grande impacto: o dano à reputação. “O prejuízo reputacional é irreversível e o efeito rebote desse incidente de segurança é letal. Quem vai querer continuar sendo cliente da empresa depois de um incidente de vazamento de dados?”, questiona. Dependendo da situação, uma única ação de violação de tratamento de dados pode incidir concomitantemente a aplicação da multa simples quanto diária. “Os princípios da lei são confiança e transparência, o que é bom para todos. Afinal, nenhuma empresa quer ser reconhecida como portadora da má reputação”, concluiu. 

Fonte: CQCS 

Setor de seguros cresce 15,5% no primeiro quadrimestre

A arrecadação chegou a quase R$ 93 bilhões no período, considerando seguros de danos, de benefícios e o segmento de capitalização 

O setor de seguros teve alta de 15,5% entre janeiro e abril de 2021, em relação aos quatro primeiros meses do ano passado, totalizando uma arrecadação de R$ 92,7 bilhões. Os números, apurados pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), consideram os seguros de danos (materiais e responsabilidade contra terceiros), de benefícios (vida e previdência, principalmente) e o segmento de capitalização, e exclui seguros de saúde e o DPVAT (seguro obrigatório). 

Só em abril, com movimentação de R$ 21,5 bilhões, o crescimento foi de 36,8% na comparação com o mesmo mês do ano passado. O desempenho foi puxado pela expansão nas vendas de planos de previdência do tipo VGBL, que chegou a 96,8% em relação a abril de 2020. Com isso, as provisões técnicas do setor alcançaram R$ 1,213 trilhão, 8,8% acima do registrado um ano atrás. 

O crescimento forte nos primeiros meses de 2021 também é explicado pela base de comparação, comprimida em função do impacto da pandemia de coronavírus no ano passado.

Segundo o presidente da CNseg, Marcio Coriolano, o cenário do primeiro quadrimestre não permite cravar uma expectativa para o restante do ano. “O cenário neste ano corrente dependerá crucialmente do tamanho da taxa de aumento do PIB para abrir espaço à recuperação de ramos de seguros caudatários da produção industrial, agrícola e comercial, que é o caso dos grandes riscos patrimoniais”, disse. “E dependerá também do incremento da renda pessoal e do emprego, combustíveis da demanda por produtos básicos patrimoniais, cobertura de vida, previdenciários, saúde suplementar e capitalização”. 

No acumulado do ano, segundo a CNseg, os segmentos de destaque foram a Cobertura de Pessoas (com expansão de 18,5%), seguido por Danos e Responsabilidades (12,4%) e Capitalização (5,3%). 

Fonte: Infomoney 

Banco não pode impor contratação de seguro em financiamento de carro

É vedada a imposição de contratação de seguro de proteção financeira e outros encargos desnecessários para o financiamento, notadamente quando celebrado no próprio contrato principal, porque constitui na prática de venda casada, devendo ser extirpada. 

Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a abusividade da cobrança de seguro e de título de capitalização premiável em um contrato de financiamento de carro. A instituição financeira deverá devolver ao cliente os valores pagos indevidamente. 

O relator, desembargador Walter Fonseca, lembrou que a ilegalidade da tarifa de seguro já foi reconhecida pelo STJ, ao julgar o REsp 1.639.320, sob o rito dos recursos repetitivos. O entendimento é de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro. 

“Isso porque, ao consumidor não é dada a opção da contratação de seguro em outra instituição diversa, configurando a prática da venda casada, vedada pela legislação consumerista”, afirmou Fonseca. 

No caso dos autos, segundo o magistrado, o seguro consta no próprio contrato de financiamento, “restando inequívoco o condicionamento da concessão do financiamento à adesão do seguro proteção financeira, a caracterizar a venda casada”. 

O mesmo raciocínio foi aplicado à cobrança do título de capitalização premiável. “Não se trata de um encargo necessário ao financiamento do veículo, e nem mesmo de um contrato acessório àquele, mas de um negócio absolutamente distinto ao objeto do negócio jurídico”, disse. 

Além disso, afirmou Fonseca, o título também não foi contratado separadamente, mas em conjunto com o seguro, em um mesmo campo do contrato de financiamento, “impossibilitando a escolha do financiado, caracterizando mais uma vez a venda casada, que deve ser coibida”.

Juros abusivos 

A turma julgadora também considerou abusiva a taxa de juros para os períodos de inadimplência, fixada em 14,20% ao mês. O relator disse que, conforme entendimento do STJ, os encargos remuneratórios para o período de inadimplência constituem verdadeira comissão de permanência e não podem exceder à taxa de juros remuneratórios. 

“Na hipótese dos autos, a taxa de juros de inadimplência corresponde a aproximadamente oito vezes a taxa de juros mensal no período de normalidade, revelando inegável abusividade, notadamente porque o banco apelado não justifica em sua defesa o motivo para tamanha elevação”, explicou Fonseca. A decisão se deu por unanimidade e manteve a sentença de primeira instância. 

Fonte: Conjur 

Mercado de seguros ainda tem muito a crescer no Brasil

Diante da digitalização e pela nova percepção de riscos impostas à economia pela pandemia, o mercado de seguros está se movimentando em busca de inovação. O quadro é oportuno para o lançamento do Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros (IISR), pela Fundação Getulio Vargas (FGV), em colaboração com a BMG Seguros e outras entidades. 

A Cultura de seguros no Brasil ainda tem muito a crescer. A participação da indústria de seguros sobre o PIB, de 6,7%, ainda é baixa. Em um dos segmentos mais desenvolvidos, o de automóvel, por exemplo, estatísticas apontam que menos de 30% da frota brasileira está segurada. 

De acordo com o CEO da BMG Seguros, Jorge Sant´Anna, o IISR nasce de uma observação não só sobre o potencial econômico brasileiro, mas também sobre o volume de informações dispersas pelo mercado que não são aproveitadas para gerar inteligência competitiva, além de uma legislação considerada ultrapassada. “O mercado de seguros já sofre há muito tempo com legislações não muito pró-negócios. Nessa atual gestão começou uma série de desafios vindos do regulador para fazer o mercado inovar e crescer. As modalidades do Open Insurance e o SRO estão chegando e o Pix, que embora esteja no setor de pagamentos, impacta diretamente na democratização do setor de coberturas. 

Então, não se pode mais ser tradicional. Não temos mais espaço para isso. Existe um novo modelo de financiamento de infraestrutura em que o poder público vem sendo substituído pelo setor privado. Acontece que o investidor privado exige garantias. Então a modernização do setor de seguros é urgente. O Instituto nasce para dar um olhar científico voltado para a prática. Precisamos criar um pensamento de seguros que seja ligado à necessidade do setor como habilitador de infraestrutura. Ou pensamos no mercado e não nos players ou não vamos convencer ninguém da necessidade de modificar a regulação”, explica Sant´Anna. 

A ideia é reunir o maior número de players do setor, universidades, pesquisadores independentes e entidades do setor, tornando o IISR um fórum para discussão de novas ideias no setor. No lançamento já foram divulgados os dois primeiros projetos: a Susep – órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro – fará o seu primeiro concurso de monografias e o Instituto é um dos patrocinadores. Também será criada uma econometria para o mercado de seguros. “No comitê gestor é preciso ter esta

pluralidade de pensamentos, não só para o mercado de seguros, mas com um conceito de isenção intelectual muito grande. 

Nesse ponto sobressai a importância da FGV. O Instituto não podia parecer uma federação porque não queremos proteger a indústria, mas proteger os seguros. É a primeira vez que teremos pesquisando e escrevendo especialmente para o setor de seguros no Brasil”, pontua. 

Novas modalidades estreiam na pandemia 

Diante do mesmo susto e necessidade de inovar experimentado por outros setores ao longo da pandemia, o mercado de seguros também segue apresentando novas propostas para os clientes. Um dos modelos de negócios que vem ganhando força é o seguro em formato de assinatura, em que o cliente paga mensalidades que podem ser suspensas por determinados períodos. A Porto Seguro lançou nos mercados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, o Bllu. 

O novo seguro auto permite ser contratado de uma forma 100% digital pelo cliente, mas ainda assim a assinatura estará atrelada ao corretor de seguros, que também comercializará o produto. O Bllu também conta com um pagamento mês a mês em valor acessível e pode ser pago por meio de cartão de crédito recorrente, sem o comprometimento do limite. 

O produto atende veículos de passeios nacionais e de utilização particular, com até 25 anos de uso e de até R$ 50 mil De acordo com o diretor-executivo da Azul Seguros – empresa do Grupo Porto Seguro -, Gilmar Pires, o Bllu vinha sendo pensado há dois anos. “Não é um produto da pandemia mas foi, certamente, acelerado por ela. Mais de 70% dos veículos que rodam no Brasil não têm seguro, mas uma grande parte deles é segurável. O carro é uma coisa que o brasileiro gosta, demonstra uma ascensão social e não é um bem barato. Vale a pena protegê-lo. A pandemia acelerou a questão digital. Todo mundo aprendeu a usar os meios digitais. O Bllu é uma compra digital, simples, fácil, por meio do site, que exige poucas informações, facilitando a vida do consumidor que continua tendo o corretor à disposição para qualquer informação a mais”, explica Pires. 

O Bllu conta com coberturas contra colisão, roubo e furto, incêndio e alagamento (com valor predeterminado no bilhete de seguro, em que o cliente sabe o quanto receberá em caso de sinistro), danos corporais e materiais a terceiros de R$ 20 mil e a cobertura para vidros, que é opcional. Além disso, tem assistência 24h para o carro, com serviço de guincho para até 400 quilômetros, chaveiro e troca de pneu. Apesar da crise econômica, o executivo aposta no aumento da percepção de riscos por parte dos consumidores para garantir as vendas.

Os números atuais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) estão a seu favor. Dados da Conjuntura CNSeg nº 41, mostram que a arrecadação do Setor de Seguros no primeiro bimestre deste ano cresceu 4,5%, contra o mesmo período de 2020, quando não havia pandemia. A arrecadação do mês de fevereiro de 2021 foi de R$ 22 bilhões. 

“O Bllu é pra quem não tem seguro. Não é para tirar de uma outra seguradora, não tem bonificação. Ele oferece todas as coberturas tradicionais. A venda é mais difícil, mas a percepção de proteção do bem aumentou durante a pandemia. Isso faz parte de um trabalho gradativo educacional que o setor realiza. Nem todas as perguntas surgidas ao longo da pandemia estão respondidas. A assinatura parece um modelo que vai ficar. Apostamos na fidelidade baseada na satisfação do cliente, não na força do contrato ou penalidade”, completa o diretor-executivo da Azul Seguros. 

Fonte: Diário do Comércio

Novas regras trazem mais responsabilidades e oportunidades para o Corretor

Os novos normativos para seguros de danos, sejam para massificados ou grandes riscos, estabelecidos pela Resolução 407/21 do CNSP e a Circular 621/21 da Susep, consolidam a posição do Corretor de Seguros como protagonista no processo de contratação, mas também aumentam muito a sua responsabilidade. A afirmação foi feita pelo diretor Executivo da FenSeg, Danilo Silveira, durante o evento técnico realizado pelo Sincor-SP nesta quinta-feira (20 de maio), para esclarecer dúvidas dos corretores de seguros a respeito desse novo marco regulatório. 

Segundo ele, em linhas gerais, a legislação não mudou, mas o Corretor precisará ter total atenção, pois passa a ser “a figura central” na elaboração de produtos e nas demandas dos segurados que vai apresentar para as seguradoras. 

Nos grandes riscos, por exemplo, com todo o clausulado passando a ser pactuado de forma livre, essa responsabilidade será ainda maior. “O Corretor precisará ter muito cuidado na análise de riscos e como deixar isso bem claro e documentado para o cliente. É muito importante que toda a oferta seja muito bem estruturada”, alertou o executivo. 

O Corretor também terá participação mais efetiva nas condições contratuais de seguros massificados, pois entende as necessidades dos clientes e pode inspirar um combo de coberturas para determinados riscos. 

Silveira ressalvou, contudo, que, embora o Corretor tenha seu papel “potencializado” com os normativos, será preciso considerar que as seguradoras tem padrões e prazos para cumprir, até em obediência a regras internacionais e aos contratos de resseguro, o que impõe limitações. “Vai ser uma negociação importante, mas sempre respeitando boa técnica”, acrescentou. 

Nesse cenário, o Corretor será os “olhos e ouvidos” do cliente e responsável direto por toda a comunicação com as seguradoras. Assim, até mesmo no processo de estruturação de um combo de coberturas, especialmente nos seguros massificados, as seguradoras terão que recorrer à sensibilidade do Corretor para definir as melhores conjugações de coberturas e permitir que o produto seja bem aceito pelo

consumidor. “ A montagem de produtos massificados passará pelo Corretor”, observou Silveira. 

Ainda dentro desse contexto, nos grandes riscos, também com o seu papel potencializado, o Corretor terá que “mergulhar” na análise do risco do cliente para elaborar um plano adequado para cobrir todos os riscos, incluindo aqueles de alta severidade. “Corretor terá grande oportunidade. Não será mais o preço que vai prevalecer. Será a qualidade técnica, que passa a ser muito importante para o cliente”, frisou. 

Silveira explicou ainda que as mudanças não serão implementadas da noite para o dia, até porque há uma limitação operacional no momento. As seguradoras terão que fazer adaptação dos sistemas, o que “é muito caro”. De qualquer forma, haverá liberação importante para o desenho dos produtos e dos combos. “A questão é como juntar tudo isso do ponto de vista operacional e tecnológico. As seguradoras terão que se estruturar. As normas trazem flexibilização, mas não impõem mudanças súbitas nos produtos atuais. A liberdade foi dada, mas todos os sistemas ainda estão estruturados para suportar as amarras da legislação antiga. Então, não haverá mudança radical no primeiro momento. Isso virá passo a passo. Mas, o mercado já conta com boa gama de coberturas e assistências, com produtos adequados. Mas, claro que poderemos melhorar esses produtos”, disse o diretor da FenSeg. 

Além de Danilo Silveira, participaram do painel, que discutiu o tema “Produtos inovadores baseados na nova norma geral dos seguros de danos” a 2a vice-presidente e o 2o tesoureiro do Sincor-SP, Simone Fávaro e Carlos Cunha. 

Na abertura do evento, o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, afirmou que a realização de painéis técnicos integra as ações que o sindicato vem adotando para ajudar os Corretores neste momento de “grande transformação” em todo o mundo”. 

Segundo ele, o Corretor precisa estar atento a essas mudanças e aos desafios e enxergar as oportunidades. “A pandemia traz nova visão sobre seguro da parte dos consumidores. O nosso setor cresceu em 2020 mesmo com a economia do País em retrocesso. E continua crescendo acima de dois dígitos neste início de ano.”, enfatizou. 

Fonte: CQCS

Ferramenta ajuda Corretores a se adequarem a normas da LGPD

A LGPD já está em vigor e os corretores de seguros que ainda não fizeram, precisam se adequar aos dispositivos da nova lei para evitar problemas que podem, inclusive, impedir a continuidade de suas empresas. 

Para ajudar esses profissionais, a Fenacor e os Sincors estão disponibilizando o LGPDCOR, uma ferramenta que reúne as soluções específicas para as necessidades de empresas corretoras de seguros. É a primeira iniciativa setorial, de âmbito nacional, de adequação à LGPD. 

A solução pode ser contratada por qualquer corretor de seguros, mas os associados ao Sincor têm direito a descontos especiais. 

Além disso, os corretores de seguros poderão disponibilizar e vender o LGPDCOR para seus clientes, com um valor muito acessível e competitivo, o que cria, na prática, um novo e promissor nicho de mercado para a categoria. 

Todos recebem um “Certificado de Adequação” que é um diferencial para indicar que a empresa está cumprindo a Lei e que não há riscos para os dados pessoais dos consumidores. 

Esse certificado será renovado a cada ano, bastando aos corretores comprovarem que continuam seguindo todos os requisitos estabelecidos. 

Corretores de Seguros interessados em contratar essa ferramenta já podem acessar e obter todas as informações sobre o LGPDCOR neste endereço eletrônico: https://www.fenacor.org.br/Servicos/LgpdCor 

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e abrange todas as empresas que fazem uso de dados pessoais de clientes, empregados ou terceirizados, exatamente o foco da atividade profissional exercida pelos corretores de seguros. 

A lei prevê a possibilidade de a empresa ser alvo de multas pesadas que podem ser aplicadas em caso de incidente. 

Fonte: CQCS

Seguro de vida funciona como um componente essencial dentro do planejamento financeiro

Dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), mostram que o seguro de vida individual segue como maior destaque no segmento de seguros de pessoas. O produto obteve resultados positivos até fevereiro deste ano, com crescimento de 11,4% no acumulado de 2021, em relação ao acumulado de 2020. 

O seguro de vida é um mecanismo de proteção que vai muito além de garantir um recurso pontual para os beneficiários do segurado em caso de morte. É uma maneira de proporcionar segurança e tranquilidade financeira no dia a dia e ao mesmo tempo garantir a manutenção do padrão de vida, tanto para a pessoa que contrata a apólice quanto para seus dependentes. 

O produto funciona como um componente essencial dentro do planejamento financeiro, uma vez que protege as conquistas realizadas ao longo do tempo, fazendo com que as reservas permaneçam intactas, caso ocorra algum evento coberto pelo contrato. Além disso, o seguro de vida pode se comportar como um produto essencial na aposentadoria e complementar a previdência privada, na medida em que protege e proporciona liquidez no processo de sucessão dos recursos financeiro e patrimônio acumulado. 

A Omint preparou um e-book gratuito sobre Seguro de Vida. Confira: https://www.omint.com.br/seguro-vida/individual/ 

Fonte: CQCS

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