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21
jan

Corretor, fique atento para não ser expulso do Simples Nacional

Todos os empresários que optaram pela adesão ao Simples, incluindo os corretores de seguros, devem ficar atentos principalmente quanto às mudanças na tributação, para não correrem o risco de serem até expulsos desse sistema simplificado de pagamento de impostos. 

O Jornal Contábil publicou matéria alertando que a legislação prevê a possibilidade de expulsão, mas nem todos os empresários estão cientes desse risco.Para evitar essa ameaça é importante acompanhar as mudanças na tributação que ocorrem anualmente.Isso porque há vários motivos para uma empresa ser removida do Simples Nacional, punição imposta pela Receita Federal, a quem cabe avaliar todos os anos o cumprimento adequado das leis pelos optantes. 

De acordo com o texto da notícia, o objetivo é conferir se as empresas estão, de fato, seguindo as regras diante do enquadramento tributário.Caso apure qualquer divergência nessa avaliação, a Receita envia uma advertência para a empresa alertando sobre o risco de exclusão. Dependendo do caso, o órgão pode conceder alguns dias para que a empresa regularize a situação. 

Mas, se neste prazo, a situação não for regularizada, a exclusão será uma realidade para o ano seguinte.Entre os principais motivos para a empresa ser expulsa do Simples Nacional consta a sua atuação em uma das diversas atividades que não podem ter o enquadramento do Simples Nacional. A lista completa de segmentos que não se encaixam neste regime está disponível no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).Além disso, há casos em que o optante ultrapassa o “limite de faturamento” mensal, uma vez que, para se enquadrar nesse regime, é necessário faturar até R$ 4,8 milhões por ano.Quando a empresa ultrapassa esse limite é obrigada a mudar para outros regimes de enquadramento como “Lucro Real” ou “Lucro Presumido”.

As dívidas também podem ocasionar a expulsão do Simples. Por essa razão, é fundamental que as empresas enquadradas paguem seus impostos em dia, até porque as guias foram simplificadas com o objetivo de facilitar a vida do gestor. Nesse contexto, é preciso ter um cuidado redobrado em relação às dívidas com o INSS. Neste caso, se houver débitos, é certo que haverá exclusão. Outro requisito que nem todos conhecem é a obrigatoriedade de todos os sócios da empresa serem “pessoas físicas”. Caso haja uma pessoa jurídica no quadro societário, pode ocorrer a exclusão do Simples.

Fonte: CQCS

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