A Susep colocou em consulta pública norma que consolida as regras válidas para os seguros de pessoas. Entre outras novidades, a autarquia vai revisar a definição do conceito de “acidentes pessoais”, com a retirada da lista de eventos que são ou não classificados como acidente pessoal. A forma de pagamento da indenização será “flexibilizada”, podendo se dar, além de dinheiro ou reembolso, através da prestação de serviços. Outro ponto relevante vai alterar a apuração do valor da indenização e caracterização nos casos de invalidez por acidente.
Além disso, serão revogados os dispositivos que limitam, como regra geral, a conjugação de coberturas de diferentes ramos, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas.
Segundo o diretor da autarquia, Rafael Scherre, com isso, deixa de haver restrição regulatória para a elaboração de produtos conjugando coberturas de seguros de danos e de seguros de pessoas, “o que pode trazer benefícios para o consumidor”.
A Susep informou ainda que a revisão normativa busca simplificar a operacionalização dos produtos de seguro de pessoas, visando fornecer adequada proteção aos usuários e, ao mesmo tempo, permitir o desenvolvimento de um “mercado competitivo, dinâmico e inovador”, que oferte produtos diversificados, acessíveis e capazes de atender aos anseios dos consumidores.
“A flexibilização busca criar condições regulatórias mais favoráveis à oferta de novos produtos, mais inovadores e adequados às necessidades do consumidor. Esperamos que este avanço contribua com a ampliação do acesso da população aos seguros de pessoas.” afirma a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Mariana Arozo.
Nesse contexto, estão sendo propostas alterações regulatórias, com manutenção de regramentos mais detalhados apenas para coberturas e situações específicas, conferindo maior liberdade para estruturação e oferecimento de coberturas diversas.
Ainda de acordo com o órgão regulador, a iniciativa é parte do processo de modernização regulatória que a Susep vem realizando. O objetivo é promover a diversificação de produtos, a simplificação do entendimento do consumidor e o estímulo ao desenvolvimento do setor.
As minutas propostas seguem abordagem mais principiológica e visam simplificar o arcabouço regulatório dos seguros de pessoas com coberturas de risco, estendendo aos seguros de pessoas o processo de revisão e simplificação regulatória já iniciado para os seguros de danos no ano passado.
As diversas normas – gerais e específicas – passarão a ser consolidadas em uma resolução CNSP e uma circular Susep, facilitando o entendimento pelas empresas, consumidores e demais participantes do mercado.
Em 2020, o segmento de seguros de pessoas com coberturas de risco respondeu por cerca de 36% do volume total de prêmios do mercado de seguros (danos e pessoas, desconsiderando planos Dotais e VGBL). Fonte: CQCS.