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11
dez

Susep começará a punir corretores de seguros que não cumprirem dispositivos da Resolução 382/20

A Susep começará a punir corretores de seguros que não cumprirem dispositivos da Resolução 382/20 do CNSP a partir de janeiro, ou seja, em pouco mais de três semanas. A norma, que, entre outros pontos, torna obrigatória a divulgação sobre o percentual de comissionamento do respectivo seguro, antes da assinatura da proposta, está vigorando desde julho. Contudo, diante da forte reação da categoria e das entidades que a representam, a Susep decidiu, no final de junho, estender até o final de dezembro o prazo para corretores e seguradores “se adaptarem à resolução”.

Naquela ocasião, a autarquia anunciou que “a supervisão sobre o cumprimento da norma de conduta e transparência para o setor (Resolução 382/2020) terá caráter educativo e de orientação até o final de 2020, sem nenhum tipo de punição, permitindo a todos os segmentos do mercado período adicional de adaptação”.

Vale lembrar que essa resolução também criou a figura do “cliente oculto”, que, em linhas gerais, será um funcionário da Susep a quem caberá “pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação de produtos, de serviços ou de operações”.

Desde a edição da Resolução 382/20 as entidades que representam a categoria tem questionado os termos da nota, inclusive na Justiça.

A Fenacor elaborou, inclusive, uma nota técnica recomendando que, sob hipótese alguma, o corretor de seguros assine contratos, acordos, termos de anuência e/ou outros instrumentos similares, inclusive para acesso a sistemas, que estejam relacionadas a questões e deveres a eles cabíveis ou direcionados.

A nota também instruiu o corretor de seguros a não aceitar que o percentual da comissão seja discriminado na proposta do seguro e reiterou que a Resolução 382 não estabelece de que forma deve ser disponibilizada ao cliente a informação do montante da remuneração.

Embora a Susep preveja o início das penalidades para janeiro de 2021, os questionamentos prosseguirão, seja na Justiça ou no Congresso Nacional.

Há, inclusive, um projeto de lei de autoria do deputado Lucas Vergilio, presidente do Sincor-GO e vice-presidente da Fenacor, que susta os efeitos daqueles dispositivos da Resolução 382/20 que obrigam o corretor de seguros a informar ao segurado o montante de sua remuneração e criam a figura do “cliente oculto”.

Aluguel de registro do Corretor: Prática traz muitos riscos para profissionais

O CQCS noticiou na última quarta-feira, 09, que um Corretor de Seguros, identificado como Ricardo Almeida, divulgou no OLX um anúncio com o objetivo de alugar o seu registro da Susep. Em entrevista ao CQCS, o Corretor de Seguros, advogado e vice-presidente de marketing da Fenacor, Dorival Alves, explicou quais as implicações dessa prática.

De acordo com Dorival, não há vedação expressa na lei, mas é uma situação indesejável eticamente. “Pode acarretar sérios problemas, inclusive a perda da habilitação profissional em processo administrativo sancionador já que este corretor não deterá qualquer poder na empresa”, disse.

“Muitos corretores que “alugaram” seu registro para constarem como responsáveis técnicos de uma corretora estão enfrentando sérias dificuldades financeiras e na Justiça, sendo que alguns tiveram seus registros cassados”, acrescentou Alves.

Dorival ainda explicou que, na prática, quase todas as instâncias do dia a dia da corretora estão sob a alçada desse responsável técnico, que pode pagar caro caso haja sonegação de impostos ou mesmo se o cadastro da empresa não for atualizado.

Ele alerta que o responsável técnico deve estar inteirado o tempo todo sobre a “vida da empresa”, obtendo informações sobre o pagamento de impostos, de contribuições e das indenizações.

Ainda de acordo com ele, são muitas responsabilidades para quem assume esse compromisso. “As mais perigosas são as responsabilidades civil, fiscal e tributária. Muitas vezes, o corretor de aluguel arrebenta com a vida dele. É muito importante ficar alerta para não perder seu patrimônio, por condenação judicial ou ação movida pela Receita federal, entre outros”, salientou.

Outro aviso importante dado pelo advogado é que é importante lembrar que a assinatura de propostas de seguros cabe apenas e “tão somente” ao corretor de seguros, na forma da legislação vigente. “Permitir que outros assinem esse importante documento constitui-se em clara infração passível de punição pela Susep”.

Além disso, Dorival pontuou que, dificilmente essa empresa corretora de seguros conseguirá fazer um seguro de RC profissional com a utilização de um corretor de aluguel. “As companhias seguradoras identificarão a “burla” para constituição da empresa”, disse.

Fonte: CQCS

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