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09
out

Seguro de Vida não faz parte da herança em caso de falecimento do segurado

O site Jornal Jurid levantou um questionamento sobre a possibilidade do seguro de vida fazer parte da herança em caso de falecimento do segurado. De acordo com o portal, na óptica do Direito Securitário, necessário se faz a explanação sobre o assunto. 

De acordo com o site, para debater a temática sobre se o seguro de vida faz parte da herança em caso de falecimento do segurado, é importante observar o artigo 794 do Código Civil, que afirma: “No Seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”. 

A indenização de uma apólice de seguro nada mais é do que um direito subjetivo do beneficiário. Sendo assim, não compõe o patrimônio do segurado, ou seja, a indenização não

fica obrigada a cobrir eventuais dívidas do segurado e também não compõe a herança pelo mesmo fundamento. 

O valor do capital segurado também não pode ser considerado como parte do patrimônio do segurado e consequentemente não fará parte do inventário, ainda que, em caso de morte, haja ausência de um beneficiário, respeitando a regra do artigo 792 do Código Civil: “Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”. 

FOnte: CQCS 

Em nova aposta, Susep acredita em salto tecnológico 

A partir de novembro, inicialmente no seguro garantia, entra em vigor o Sistema de Registro de Operações (SRO) que dará à Susep capacidade de acesso a informações das seguradoras em tempo real, o que facilitará o controle de riscos. Segundo reportagem publicada pelo Valor Econômico, esse modelo poderia ter identificado quase instantaneamente a exposição das seguradoras no rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) ou na recuperação judicial da Odebrecht, por exemplo. Nos dois casos, foram precisos seis meses para a coleta manual de dados. “Situações como a do desenquadramento do IRB também seriam mais visíveis, ainda que a regulação não alcance, por enquanto, os resseguros”, completa o texto da reportagem. 

As apólices serão cadastradas em centrais registradoras no momento em que forem geradas. Atualizações serão feitas sempre que houver um sinistro. Atualmente, a Susep recebe os dados com defasagem de um mês. “Hoje, temos os dados, mas não as informações”, diz a superintendente da Susep, Solange Vieira, para quem a SRO vai melhorar a comunicação entre Susep e empresas, derrubar preços e ajudar a dobrar o mercado de seguros num prazo de cinco anos. 

Ela acrescenta que a tecnologia permitirá que as seguradoras ousem mais nos produtos, pois o SRO permite “enxergar melhor os clientes” e precificar perfis específicos de forma mais adequada, o que deve gerar “produtos mais baratos”. A Susep também acredita que a tecnologia também vai facilitar o “open insurance” e a portabilidade de apólices. 

A autarquia estuda ainda criação de uma central de apólices que poderá ser consultada pelos segurados. Falta apenas definir o formato, levando em conta que o acesso aos dados requer todo o cuidado. 

No futuro, a Susep pretende trazer para o mercado brasileiro o mercado de títulos vinculados a seguros (ILS, na sigla em inglês), comum em países como Estados Unidos. São papéis geralmente ligados a catástrofes naturais, em que as seguradoras ou resseguradoras dividem riscos com investidores. Com essa ferramenta, uma seguradora do ramo de auto poderia emitir um ILS de enchente, por exemplo.

CONCORRÊNCIA. 

Três empresas estão homologadas para fazer o registro das apólices: B3, Central de Recebíveis (Cerc) e CSD. 

Os modelos de negócio das registradoras preveem a oferta de serviços associados ao registro em si, cujo preço é baixo – a estimativa é que custe o equivalente a 0,01% do valor da apólice. 

Na B3, a proposta é criar uma “infraestrutura para o mercado securitário”, o que inclui o SRO e outras frentes de negócios em desenvolvimento, afirma Ícaro Leite, superintendente de produtos de seguros, acentuando ainda que o novo sistema aumenta a transparência do mercado e vai beneficiar o consumidor. 

O mercado, em linhas gerais, aprova a novidade. O presidente da CNseg, Marcio Coriolano, por exemplo, considera a adoção do registro positiva, já que vai melhorar a capacidade de supervisão da Susep e o controle de riscos. Contudo, ele faz algumas ressalvas que preocupam o setor, como a preservação do sigilo das informações pelas credenciadoras. “Informação é o maior ativo de uma seguradora”, argumenta. 

Preocupa ainda o fato de não estar ainda claro quais dados serão solicitados. Segundo Coriolano, sem isso, fica difícil saber se de fato haverá redução de custos. de observância sob o novo sistema, como alega o regulador. 

De qualquer forma, ele acredita que, em um primeiro momento, o SRO trará mais custos, pois será necessário continuar pagando a taxa de fiscalização da Susep, investir em novos sistemas e pagar as credenciadoras. “A gente precisa sair do FIP, que fique claro. Mas a primeira etapa deveria ter sido especificar que informações serão solicitadas”, alerta o presidente da CNseg. 

Já o presidente da Pottencial, João Géo Neto, adianta que a companhia fará o registro das novas operações a partir de novembro, mas ao longo do tempo o estoque também será atualizado. A empresa emitiu 100 mil apólices de grandes riscos no ano passado e deve repetir esse patamar em 2020. “Acredito que seja um caminho para começar a se falar sobre open insurance. Empresas internacionais e insurtechs começarão a ter interesse pelo mercado brasileiro, que ainda é concentrado”, diz o executivo. 

Fonte: CQCS 

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